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PIS e COFINS sobre aplicação financeira, de origem de atuali

DANIEL PORTO

Daniel Porto

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 17:02

Olá, boa tarde!

Gostaria da ajuda de vocês para o esclarecimento da seguinte dúvida:

Fiz uma PERD/COMP EM 04/08/2016 referente saldo negativo de IR, o valor foi corrigido pela SELIC, e tenho o conhecimento que devo registrar na contabilidade como rendimento de aplicação financeira e recolher 4,65% referente PIS e COFINS.

A minha dúvida é porque utilizei esse valor da PERD/COMP para compensar pagamento de COFINS competência 07/2016, com vencimento em 25/08/2016, a competência do PIS e COFINS sobre aplicação financeira será do mês 07/2016 ou 08/2016 que foi o mês que fiz a PERD/COMP?

Desde já agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 18:16

Veja que pergunta interessante.

Realmente o fato enseja dúvida mas que é resolvida pelas condições dos dois fatos.

O fato gerador da despesa com pis e cofins é o mês 07.

Daí vc utiliza no dia 25.08 "um cheque" atualizado até o mês da compensação (agosto), logo o fato gerador da receita é agosto, e, como vc está no lucro real, será devido o pis cofins apurado no mês de agosto.



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