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Venda de Sucata

PAULO BONACCINI

Paulo Bonaccini

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 12:51

Prezados Amigos

Nas Vendas de Sucatas, para se Beneficiar da isenção do PIS e Cofins que trata o artigo 47 e 48 da Lei 11.196/2005 a empresa que está vendendo tem que ser optante pelo lucro real ou tem que vender para quem é optante pelo lucro real ??????

"Nada é certo nesse mundo, exceto a morte e
os impostos" (BENJAMIN FRANKLIN).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 20:32

Boa noite Paulo,

Lê-se no Artigo 48 da Lei 11196/2005 que:

Art. 48. A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o artigo 47 desta Lei, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples.
(eu grifei)

Em outras palavras vale dizer que, a incidência do PIS e da COFINS só será suspensa se a compradora do referido produto for Pessoa Jurídica optante pelo Lucro Real.

Logo, não importa se a vendedora é optante pelo Lucro Presumido ou Real, o que importa é que a compradora seja do Lucro Real.

Nota
O parágrafo único deste artigo, não concede o benefício da suspensão se a vendedora for tributada pelo Simples Nacional.

...

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