x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 2.205

Angelo

Angelo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 00:23

Prezados,

Minha empresa esta no simples como empreendedor individual, com capital social de R$1.000,00

Vou alterar para Eireli, permanecendo no Simples, porém com um capital social de R$88.000,00 (valor exigido para poder transformar em EIRELI)

Pergunto:

O que muda na declaraçao do IRPJ?

Como o capital passou de R$1.000,00 para R$88.000,00 terei que pagar imposto pela mudança???


Desde já, obrigado a quem puder ajudar.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 07:02

Bom dia Angelo.

Você precisa justificar a mudança deste capital de R$ 1000,00 para os R$ 88.000,00 ou melhor explicando, sua declaração de IR tem que ser coerente com seus recebimentos.

Vamos supor que você declare que receba anualmente R$ 65.000,00. Como você aumentará o CS de uma empresa em R$ 87.000,00 se você ganhou R$ 65.000?!

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Angelo

Angelo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 20:01

Obrigado pelos esclarecimentos senhores.

Se eu declaro rendimentos de cerca de 12.000 por ano, como eu poderia justificar esse aumento de capital? (R$88.000)

E se eu não justificar esse aumento de capital (de R$1.000,00 para R$88.000,00) o que pode acontecer?

Mais uma vez muito obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 06:56

Bom dia.


O "Japonês da Federal" irá lhe fazer uma visita...rs

Mas brincadeiras a parte, você poderá ter problemas com o fisco pois se você recebe R$ 12.000,00 por ano como você tem uma empresa com CS de R$ 88.000,00 a diferença você terá que justificar.

Mas agora lhe pergunto: é realmente necessário você se transformar em Eireli?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Angelo

Angelo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 01:30

KKKKKKKK Japones da federal foi boa!

Enfim, acho que de fato nao tenho motivos que justifique a mudança.

Seria mais para separar o meu patrimônio pessoal do da empresa mesmo....

Mas como não trabalho com credores acredito que não terei problemas.

Obrigado pela ajuda!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 06:50

Bom dia Angelo.

O que realmente separa patrimônio da empresa x pessoal é controle. Conheço empresas pequenas com controles eficientes e médias sem controle nenhum.

O Sebrae oferece muitos cursos sobre o assunto.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Angelo

Angelo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 19:34

Boa noite Paulo, obrigado pela participaçao ativa neste forum.

Até onde li, salvo engano:

Em caso de dividas como empresário individual, a justiça pode ordenar o resgate dos bens pessoais do empresario individual para pagamento da dívida.

Já como EIRELI o resgate fica limitado ao patrimônio da empresa, resguardando os bens pessoais do empresário.

Pode haver alguma exceção, mas está é a regra.

Para isso foi criado a figura do EIRELI.

Fato que o controle garante a preservação dos bens, mas o controle pode depender de outros fatores que fogem ao empresário, como crises, mercado, clientes que quebram etc...

Por isso minha intenção em transformar em EIRELI.

porém como não contraio dívidas em nome da empresa, acredito não ser importante a transformação, pelo menos neste momento.

Saudações!



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 06:34

Bom dia Angelo.

Isto que você falou esta correto, mas ai eu te pergunto: será que vale a pena se transformar em Eireli (para proteger seu patrimonio) não reunindo os requisitos básicos?

E vou te falar: como trabalho com pericias não é bem assim esta história, se a justiça verificar que o empresario contraiu dividas e com má fé ele não as quitou, ela pode determinar a apreensão dos bens pessoais do empresário dono de Eireli, Ltda, S/A o que quer que seja como se empresário individual fosse.

O controle geral da empresa (finanças, patrimonio) é muito importante e crises vão e vem isso é o risco inerente de quem empreende.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.