x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 375

Obrigatoriedade de Fechar incorporadora apos o termino da Ob

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:03

Boa Tarde a Todos..

Não achei nada referente a isso na internet, Porem um colega contador afirmou que apos o termino da obra, uma incorporadora CNAE 41.10-7-00 deve ser baixada. Alguém sabe se isso procede?
sendo correta essa afirmação, teria que ser aberto um CNPJ para cada obra?


Peço ajuda a aos colegas mais experientes nessa área.

Obrigado a todos!!!

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 17:10

Gelson, boa tarde.

Para cada obra deve ser aberta uma matrícula CEI no site da RFB.
Conforme o Art. 25 da IN RFB 971 de 2009, há obras que são dispensadas de tal matrícula.

Quanto à sua pergunta, não ficou clara, acho que estavam querendo te dizer que ao término da obra deve ser apresentados os documentos em alguma unidade da RFB a fim de que seja feita a regularização da obra, em outras palavras, baixa da matrícula CEI.

Lembrando que a finalidade da matícula CEI, que estará vinculada ao CNPJ, é para a alocação dos trabalhadores de determinada obra a fim de prestar informções à Previdência Social, FGTS e demais órgãos.

A IN RFB 971 de 2009, fala sobre isso. Dê uma lida se puder.

Qualquer dúvida é só falar.

Abraço

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 17:49

Ola Edmar,
Quanto ao CEI eu concordo,

é isso mesmo,
Algum colega sabe me dizer se a incorporadora não tiver funcionários, apenas um Pro-labore do Administrador, (já que toda a mão de obra, engenheiro e tec. de segurança sera terceirizada), ainda sim é necessário o CEI?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.