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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite de faturamento MEI

Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:45

Boa tarde colegas,

Tenho um cliente MEI, prestação de serviços de pedreiro, que irá ultrapassar o limite de faturamento anual e me questionou se ele poderia emitir notas fiscais até 60.000,00 no nome do MEI e o que fosse ultrapassar no ano emitiria no nome da pessoa física dele.

Esse procedimento é legal?

Desde já agradeço.

ISA CARLA DE FARIA

Isa Carla de Faria

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 13:30

Boa tarde,

Veja bem: o valor mensal é R$ 5.000,00, não podendo ultrapassar R$ 60.000,00 por ano. Se chegar na época do enquadramento / desenquadramento e o valor for superior ao teto, automaticamente será desenquadrado do mei.

Se tirar uma nota no valor de R$ 60.000,00, ele não poderá nem comprar e nem vender no cartão.

Ou se num mês ele tirar uma nota de valor maior que R$ 5.000,00 terá que acompanhar os demais meses para não ultrapassar o valor do faturamento anual.

--

Isa Carla
Auxiliar Contábil
Departamento Societário


[email protected]
Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 09:14

Bom dia Isa,

Entendi, te agradeço muito pelas informações, mas ainda perpetua uma dúvida. Ele, tendo um MEI, poderia também emitir notas fiscais de serviço de pedreiro no nome da pessoa física dele?

Atenciosamente.

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 11:01

Oi,

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

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