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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento MEI - Limite de 20 % ultrapassado

Wilson Humberto Silveira

Wilson Humberto Silveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 17:10

Prezados,

Um MEI me procurou para tirar algumas dúvidas quanto ao seu faturamento, pois constituiu sua empresa junto ao SEBRAE e os mesmos não lhe informaram quando ao limites de faturamento e somente procurou ajuda de um contador agora.

Confesso que como não tenho clientes MEI, fiquei em dúvida e irei retorna-lo em seguida.

Segue a situação.

O mesmo abriu sua MEI no inicio de 2016 e em junho ultrapassou o limite de faturamento de 60 mil , ficando com faturamento acumulado de R$71.000,00. Desde então o mesmo não esta mais emitindo notas fiscais e não movimenta mais a sua conta bancária PJ.

Minha dúvida é a seguinte, como o mesmo faturou mensalmente mais que o limite de R$5.000,00 , tendo um faturamento médio mensal de R$11.833,33, ele deveria recolher os impostos como ME mensalmente, no que excedeu os R$5.000,00? Ex: faturamento Janeiro de 2016 - R$8.000,00 , ultrapassou R$3.000,00 , sendo estes tributados como ME ?

Ou somente em julho, quando ultrapassou os R$60.000,00?

Fico no aguardo e agradeço a atenção.

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 17:21

Ao estourar o limite de R$ 60.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 (maior que 20% de R$ 60.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3.600.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 72.000,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011)

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 17:29

Só para constar, não existe limite mensal para MEI, o valor de R$5.000,00 é apenas uma média utilizada para facilitar para os mesmos. Independente do valor do faturamento mensal, o que não pode é ultrapassar o limite ANUAL de R$60.000,00, caso ultrapasse tal limite em até 20%, deverá recolher DAS complementar que é gerado automaticamente após a Declaração Anual.

Ao ultrapassar os 20% do limite anual, será desenquadrado.

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:59

Colegas,

Aqui o Welliton Cardoso diz que ultrapassando o limite de faturamento até 20% devo fazer um DAS complementar na apuração de Jan/2017.
Em outro tópico um colega disse que o DAS sairá no Envio da DASN-SIMEI.
E no perguntas e respostas no site do MEI diz;O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês

Fiquei na duvida agora como fazer esse DAS do excesso de faturamento.

Grato

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