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Wilson Humberto Silveira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Prezados,
Um MEI me procurou para tirar algumas dúvidas quanto ao seu faturamento, pois constituiu sua empresa junto ao SEBRAE e os mesmos não lhe informaram quando ao limites de faturamento e somente procurou ajuda de um contador agora.
Confesso que como não tenho clientes MEI, fiquei em dúvida e irei retorna-lo em seguida.
Segue a situação.
O mesmo abriu sua MEI no inicio de 2016 e em junho ultrapassou o limite de faturamento de 60 mil , ficando com faturamento acumulado de R$71.000,00. Desde então o mesmo não esta mais emitindo notas fiscais e não movimenta mais a sua conta bancária PJ.
Minha dúvida é a seguinte, como o mesmo faturou mensalmente mais que o limite de R$5.000,00 , tendo um faturamento médio mensal de R$11.833,33, ele deveria recolher os impostos como ME mensalmente, no que excedeu os R$5.000,00? Ex: faturamento Janeiro de 2016 - R$8.000,00 , ultrapassou R$3.000,00 , sendo estes tributados como ME ?
Ou somente em julho, quando ultrapassou os R$60.000,00?
Fico no aguardo e agradeço a atenção.