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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CFOP x CST x Partilha

Alef S. Almeida

Alef S. Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Faturista
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 09:35

Amigos, bom dia!

Estou com um problema aqui na empresa que tem se estendido por mais de um mês e ninguém mais sabe resolver, por isso resolvi pedir ajuda aqui no fórum.
A nossa empresa é contribuinte de ICMS e compra mercadorias de industrias e atacadistas. Quando essas mercadorias entram na empresa, o CFOP delas é 6.403. Estou realizando a saída para o contribuinte que é consumidor final em outro estado. No meu entendimento, a saída dessa mercadoria seria com o CFOP 6.403, CST 060 e não seria calculado a partilha, uma vez que a mesma não possui base de cálculo do ICMS. O que tem ocorrido, entretanto, é que as notas sempre estão sendo rejeitadas pela SEFAZ, segundo os programadores do sistema, a SEFAZ-BA solicita os dados da partilha do ICMS quando CFOP é o 6.403.
Já tentei também colocar o CFOP 6.404, porém mesmo assim a SEFAZ rejeita pelo mesmo motivo, solicitando os dados da partilha do ICMS.

Os programadores do sistema afirmam que a Contabilidade tem que informar como deve ser feito o preenchimento, a Contabilidade afirma que os dados que eu passei estão corretos (mas eles são mais leigos no assunto do que eu, e pior, desinteressados!) e eu fico no meio desse fogo cruzado que vai e volta kkk.

Se alguém tiver alguma ideia, vai ser de grande valia. Obrigado!

OBS:
Fiz o tópico na área errada, algum administrador poderia mover para a parte de Legislação Estadual?

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 15:31

Alef Boa tarde

Entendo que você está usando CFOP indevido. O CFOP 6403 só deve ser utilizado se a venda interestadual conter ICMS ST retido na nota, o que não é o seu caso.

Entendo que você deve utilizar utilizar o CFOP de venda normal, pois não existe CFOP de contribuinte "substituído" em operação interestadual. E consequentemente alinhar a CST.

No seu caso, você terá que recolher o Diferencial de alíquotas da EC 87/2015 visto que sua venda é destinada a não contribuinte.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
Alef S. Almeida

Alef S. Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Faturista
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 16:49

Boa tarde, Jefferson.

Quanto ao CFOP 6.403 estar incorreto, compreendi a sua colocação. Uma vez que o ICMS-ST já veio com a GNRE paga, o produto não vai mais ter destaque de ICMS-ST na saída.

Mas se eu utilizar o ICMS de venda normal vou pagar ICMS novamente sobre o produto, não? Ele entrou com a CST 010 e CFOP 6.403, ou seja, a saída dele não deveria ser com o CST 060 e com os impostos zerados?

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 17:09

Infelizmente não amigo. Se a sua revenda fosse "dentro do estado" ai sim ela sairia sem impostos e com o CFOP 5405 e CST 060.

Quando ocorre o caso de receber a mercadoria com ST e revende-la posteriormente em operação interestadual, a tributação recomeça tudo novamente ou seja tem que verificar se há algum protocolo entre os estados envolvidos e tributar o ICMS novamente.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
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