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Ecf - assinatura digital

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:12

Prezados colegas,

De acordo com a IN 1.659/2016, a ECF deverá ser digitalmente com certificado emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, conforme o art. abaixo.
Meus clientes Pessoas Jurídicas possuem certificados digitais emitidos pela Fenaconcd RJ.
Considerando o artigo abaixo, não preciso fazer um novo certificado, correto?


1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1659, de 13 de setembro de 2016)


No aguardo.


Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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