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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Altair C. Xavier

Altair C. Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 23 maio 2009 | 21:54

boa noite colegas...

gostaria que me ajudasse no seguinte assunto.

como proceder a apuração de imposto quando a construtora adquiri o lote e constroe com recursos proprios, sendo que a questão da venda será tratada ao término da obra, sem no momento não haver qualquer comprador.

como proceder quanto aos impostos, a previsão de conclusão e de 4 meses.

optante pelo lucro real.


desde agradeço...
altair -mg

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 23 de maio de 2009 às 23:34:18.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sábado | 23 maio 2009 | 23:45
Altair C. Xavier

Altair C. Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 10:46


boa dia colegas...

gostaria que me ajudasse no seguinte assunto.

como proceder a apuração de imposto quando a construtora adquiri o lote e constroe com recursos proprios, sendo que a questão da venda será tratada ao término da obra, sem no momento não haver qualquer comprador.

1 - como proceder quanto aos impostos, considerando que so haverá emissão de nota fiscal ato término da obra, sendo a previsão de conclusão de 4 meses; como proceder nesta situação.
2 - posso registrar essa empresa como empresário individual optante pelo lucro real

fineza alguem me ajudar especifico principalmente ao item 1 , e as outras situações estão estudando ...


desde agradeço...
altair -mg

antonio Oliveira conceiçao

Antonio Oliveira Conceiçao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:07

Bom Dia!

Caros colegas!

Fizemos a abertura de uma empresa (Construtora) no mes 11/2011, entregamos dacon ( não cumulativo) de 11 e 12/2011 e dctf no mes 12/2011 tudo zerado, pois não houve movimento.
duvidas ainda há tempo para mudança de tributação para lucro presumido, fazendo retificação das dacon e dctf?

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 11:58

Bom dia,

Uma construtora optante pelo Simples nacional, Anexo IV,
que realize qualquer tipo de serviço, construção, reforma ou
ampliação, deverá reter 11% de INSS, inclusive quando da prestação
de serviço para pessoa física?

No aguardo.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 14:02

Boa tarde Paulo,

A prestação de serviços de pessoas jurídicas para físicas não sofre qualquer tipo de retenção na fonte.

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 15:15

Boa tarde Saulo,

Agradeço vossa resposta.

Aproveitando a oportunidade, gostaria de saber referente aos serviços de construção, reforme ou ampliação, no caso de empresas prestadoras do serviço optantes pelo Simples Nacional, em que situações ocorrerá a retenção de 11%?

Obrigado. Grande Abraço

"100% focado onde houver 1% de chance"

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