Katiucha Viana
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa Tarde companheiros,
Temos uma empresa no setor de advocacia, que está enquadrada no anexo IV do Simples Nacional, porém por um engano em um mês a apuração feita foi pelo anexo III. Já fizemos a retificação e a mesma ainda deu um valor a pagar por causa da diferença de alíquota dos impostos iguais incidentes nos mesmo.
Porém no anexo III há incidência de CPP e no IV não, logo estou com um valor de CPP/INSS de R$ 14000,00 de crédito, ae vem minha dúvida:
Eu consigo compensar esse valor com outros impostos no anexo IV, na GFIP ou a única alternativa seria pedido de restituição junto ao SIMPLES?
Preciso muito de ajuda!!!
Obrigada!