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Compensação de CPP/INSS Simples Nacional

Katiucha Viana

Katiucha Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 13:52

Boa Tarde companheiros,

Temos uma empresa no setor de advocacia, que está enquadrada no anexo IV do Simples Nacional, porém por um engano em um mês a apuração feita foi pelo anexo III. Já fizemos a retificação e a mesma ainda deu um valor a pagar por causa da diferença de alíquota dos impostos iguais incidentes nos mesmo.
Porém no anexo III há incidência de CPP e no IV não, logo estou com um valor de CPP/INSS de R$ 14000,00 de crédito, ae vem minha dúvida:
Eu consigo compensar esse valor com outros impostos no anexo IV, na GFIP ou a única alternativa seria pedido de restituição junto ao SIMPLES?

Preciso muito de ajuda!!!

Obrigada!

Paulo Geovany

Paulo Geovany

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Civil
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 18:19

Boa noite prezados,

Uma empresa enquadrada no simples no anexo III, tem saldo de INSS (que inclusive faz compensação na GFIP com ele), porém o saldo é consideravel, devido retenções de INSS na fonte indevida feito por um grande espaço de tempo. Gostaria de saber se com esse saldo é possívelcompensar o INSS/CPP que é calculado no pgdas??

Obigado.

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