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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf inferior a $ 10,00

Elania Silva

Elania Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:04

Bom dia,

Estou com a seguinte dúvida:

Na competência 07/2016 informei na DCTF o valor do PIS em $ 3,05, mas como foi inferior a $ 10,00 não informei pagamento.

Agora na competência de 08/2016 já deu um saldo de $ 20,00
Como lanço na DCTF:
Valor do débito: 20,00
Valor do pagamento: 23,05? Seria isso, somo o saldo da competência 08 com o saldo anterior do mês 07? Esta correto?

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:07

Isso Elania Silva, o saldo do PIS é somado, e você lança na DCTF o valor da guia, que vai ser os 23,05.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:13

Bom dia Elania!

Só complementando o que a Lilian disse:

O Valor do Débito é o Débito do mês em questão.
O Pagamento é o valor do DARF, porém exite um campo na mesma tela onde lança o darf do pagamento com o seguinte nome:
< VALOR PAGO DO DÉBITO > neste campo ir colocar somente o valor pago do mês de referencia.

Exemplo

Mês 6/16 - valor pis 9,00 (informa o débito sem pagamento na DCTF)
Mês 7/2016 - valor do pis R$ 9,00 (informa o débito de R$ 9,00 e o pagamento do DARF R$ 18,00 - e no campo Valor pago do Débito R$ 9,00)
assim automaticamente o programa da receita baixará o débito ref. ao mês 06/2016.

Att.
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Elania Silva

Elania Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:47

Nivaldo, Bom dia!

Desculpe, mas agora fiquei confusa:

Valor do débito: Coloco o valor da apuração do mês 08, que no caso é $ 22,11
Pagamento: Preencho a Darf, com o valor de $ 25,16 (22,11 + 3,05 saldo anterior).
Valor Pago do Débito : 25,16

Demostrativo:
Débito Apurado: 22,11
Pagamento: 25,16
Saldo a pagar: 0,00

Esta correto?

FABIANE PADILHA DE OLIVEIRA

Fabiane Padilha de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 15:29

Boa tarde, Pessoal!

Estou com a seguinte situação: retenção de tributos em NF de prestação de serviços médicos (consultas), prestados a uma entidade sindical (Imune do IRPJ) , nos seguintes valores:

IR - R$ 2,40
CSLL - R$ 1,60
COFINS - R$ 4,80
PIS - R$ 1,04

As retenções se deram no mês de Outubro, e não houveram mais retenções no período.
Pergunto:
1) o procedimento é semelhante ao relatado nas respostas deste tópico, considerando ser uma entidade imune?
2) contabilmente, os lançamentos destes tributos devem ser os mesmos que de uma empresa tributada, uma vez que a entidade não possui tributos com os quais possa compensar esses valores posteriormente?

Desde já agradeço a atenção e disposição auxiliarem no esclarecimento dessas questões.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 15:31

Boa tarde Fabiane Padilha de Oliveira !

Fabiane, quando o valor não atinge R$ 10,00 não há obrigação de reter.

Valor mínimo para a retenção até o dia 21/06/2015 : era dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, caso ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoa jurídica no mês, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente;

Valor mínimo para a retenção a partir de 22/06/2015 : a dispensa da retenção deverá ocorrer quando o valor das contribuições resultar em valor menor ou igual a R$ 10,00.

Poderá confirmar isto no seguinte site:
tdn.totvs.com

Att
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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