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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quais códigos de receita usar para recolhimentos?

wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 12:00

Prezados colegas,

conto com a preciosa ajuda de vcs para dirimir uma dúvida.

Sou sócio de uma micro empresa em MG de serviços de limpeza em condomínios; forma de tributação lucro presumido, registrada em cartório, com início das atividades em 22/11/2008 data da 1ª emissão de nota fiscal de serviço - série A.

Há a retenção pelo tomador de serviços (condominio) de 5,65% sobre o valor da nota fiscal emitida; sendo 3,00% da COFINS + 1,00% da CSLL + 1,00% do PIS + 0,65% do PIS.

Conforme a lei nº 10.833/03, Decreto nº 3000/99 (artigo 649), Decreto-Lei nº 2.4692/88 e Lei nº 7.713/83.

- Os recolhimentos via DARFs em guia única da COFINS (3,00%) + CSLL (1,00%) + PIS (0,65%) com código de receita 5952

- Os recolhimentos via DARFs do IRPJ (1,00%) copm código de receita 1708

Minhas dúvidas são:

1ª) - devo continuar recolhendo os impostos desta forma



2ª) - devo passar a recolher cada imposto separado, sendo:

- COFINS 3,00% = codigo da receita 2172

- CSLL 3,00% = codigo da receita 2372

- PIS 0,65% = codigo da receita 8109

- IRPJ 1,00% = codigo da receita 2089


Em tempo, outra dúvida que me ocorre, há a necessidade de somente entregar a DCTF 4º trimestre de 2008 (em atraso) + a DACON e o DIPJ (não sei o prazo de entrega) ou há outro tipo de declaração a ser entyregue a Receita Federal.

Grato a todos pela ajuda.

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 25 de maio de 2009 às 14:13:03.

"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 13:47

Wenderson Avelino Britto

Voce está usando os códigos corretos

4,65%(1%+0,65%+3% CSL/PIS/COFINS) COD 5952
Fundamento:
Art 2º In 381/03
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2003/in3812003.htm

1% IRF cod 1708
Fundamento página 6 e pagina 59 MAFON

Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - Mafon
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/dirf/Mafondirf2008/Mafon2008.pdf

Este manual tem todas informações sobre Imposto Retido na Fonte

Das obrigações acessórias apontadas por voce só ficou faltando a DIRF.

Editado por M Messias Santos em 25 de maio de 2009 às 13:51:21

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 15:24

Messias, muito obrigado por sua ajuda.

Das declarações que tenho que entregar a Receita Federal são:

- DCTF = 4º Trimestre de 2008 (Outubro, Novembro e Dezembro), que está em atraso = 06/04/2009

- DACON é para apuração de COFINS e PIS = 4º Trimestre de 2008 (Outubro, Novembro e Dezembro), que está em atraso = 06/04/2009

- DIPJ é a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (não sei quando inicia o prazo de entrega)

- DIRF é a declaração de Imposto Retido na Fonte; quem deve fazer não é o pagador dos serviços (tomador) que no meu caso é o Condomínio???

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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 15:41

Wenderson Avelino Britto

IRPJ e CSLL cálculo Trimestral
DCTF Semestral - 2º semestre de 2008 prazo 06/04/09
DACON é Semestral --2º semestre de 2008 entregar até 5/10/09( 5 ou 7 de out/09)
DIPJ Anual (30/06/2009)
DIRF Anual(27/02/2009)

DIRF será entregue se sua empresa reteve na fonte imposto de Renda

PS: Desculpe Wenderson voce tem razão DCTF em Abril/09. Corrigir os dados acima

Editado por M Messias Santos em 25 de maio de 2009 às 17:17:13

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wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 16:10

Caro Messias,

só para efeito de meu entendimento

a DCTF e a DACON referentes ao 2º semestre de 2008 não deveriam ser entregues sem multa até 06/04/2009???

a minha empresa teve parte de seu pagamento retido (os impostos).

Pelo que entendi, quem tem que fazer a DIRF é quem paga e não quem recebe. ou seria as duas partes?

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Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 16:40

Prezado, Wenderson Avelino Britto

Observando a sua pergunta me surgiu uma pequena dúvida.

Pelo que eu entendi você está sendo retido 1% referente ao IR pelo condomínio?

Tenho que avisar que essa retenção é indevida, já que condomínio só retem o IR sobre Folha isto é o código 0561.

Os condomínios, por não serem pessoas jurídicas, não possuem condições que os obriguem a reter o Imposto de Renda na Fonte sobre rendimentos que pagarem quando o cumprimento dessa obrigação exigir a condição de pessoa jurídica da fonte pagadora (Parecer Normativo CST nº 37/1972).

O Ato Declaratório Normativo CST nº 29/1986 esclareceu que os rendimentos pagos ou creditados pelo condomínio a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício, não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda.

abç e bons trabalhos.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 17:06

Wenderson Avelino Britto

Obrigado corrigir os dados acima

DIRF

Por exemplo voce reteve na fonte IR de seu funcionário. Tem que apresentar dirf. É aquele IR que voce reteve na hora de pagar e não o IR que retiveram de voce na hora de voce receber.

Editado por M Messias Santos em 25 de maio de 2009 às 17:08:22

Só sei que nada sei.
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wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 17:32

Caro Messias,

gentileza olhar atentamente a questão que postei.

Trata-se de uma empresa, Pessoa jerídica que presta serviços ao condomínio e não pessoa física.

Conforme a legislação vigente, tomadores de serviços (condomínio) devem efetuar a Retenção total de 4,65% + 1,00% das pessoas jurídicas que prestam serviços a eles (contratadas).

Quanto ao ato em sí da Retenção a título de tributos/impostos federais não tenho dúvidas, são devidas sim, PJ prestando serviços para PJ (condomínio)

Quanto a minha dúvida sobre os códigos de recolhimentos das retenção já foi confirmada (codigos 5952 e 1708)

Agora quanto a DACON e DCTF parece que os prazos para o 2º semestre de 2008 terminaram em 06/04/09, após somente com multa????

Quanto a DIRF penso que quem deve declarar é quem paga a pessoa jurídica e não quem recebe. O que vc acha???

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Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 17:47

Prezado Wenderson,

Se não for muito trabalho, você poderia me falar qual doutrina esta fundamentando a retenção de 1,00% de IR quando o tomador for condomínio?

Sobre os prazos da declaração a Dacom foi prorrogada para o dia 07/10/09 conforme conta no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitaNet/duvidas/prazo.htm)

Quanto quem deve declarar a DIRF fica a cargo do Contratante que reteve o imposto, neste caso apresentado o condomínio que vai elaborar e entregar a mesma e apresentar ao contratado o Informe de Rendimento.

espero ter ajudado.

abç

Editado por Marcos Soares em 25 de maio de 2009 às 17:47:59

wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 18:06

Prezado Messias,

leio no RIR- decreto nº 3000/99:

- Art. 647, reza sobre a sujeição da retenção de 1,5% sobre as importâncias pagas a pessoas jurídicas pela prestação de serviços.

- Art. 649, reza sobre a sujeição da retenção de 1,00% sobre os valores pagos a pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas na prestação de serviços de limpeza, conservação e locação de mão-de-obra

- Vide também Art. 650 do mesmo decreto.

- Vide Lei nº 10.833/03

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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 05:25

Pessoal

DIRF é para quem reteve imposto de alguem.

-Empresa de Wenderson RETEVE IR de alguem declara DIRF
-Empresa de Wenderson NÃO RETEVE IR NÃO DECLARA DIRF
-Empresa do Wenderson teve IR retido por outra empresa o problema da DIRF é da outra empresa


Sou sócio de uma micro empresa em MG de serviços de limpeza

Serviços de limpeza, conservação

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas.
(RIR/1999, art. 649)

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frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 09:31

Prezado Wenderson e Messias,

O que eu estou questionando para vocês não é o fato da retenção de 1%, isso é claro que tem que acontecer eu estou pedindo para vocês observarem quem está retendo esse 1% no caso do Sr. Wenderson quem está retendo é um condominio, o mesmo não pode fazer essa retenção, como já mostrei mais acima.

Observe o parecer mais acima destacado, agora é logico que se essa retenção não está te incomodando em nada, é uma opção sua deixar acontecer, agora deixando bem clara ela não proceder por se tratar de um condomínio o contratante.

abç e bom trabalho.

wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 09:44

Sr. Marcos, agradeço-lhe sua ajuda.

Por favor clarei mais o meu intendimento.

A legislação em vigor reza que cumpre ao tomador de serviços (condomínio) efetuar as retenções 4,65% (Confins + CSLL + PIS) acréscidas de 1,00% (IRPJ) = 5,65%

Não importo com tais retenções, inclusive acho oportuno e diga-se de passagem melhor.

O que eu percebí na legislação é que existe um limite mínimo quanto ao valor da NF para que se efetue tal retenção.

Estou certo???

Há algum inconveniente ou erro em se continuar com as retenções???

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Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 10:05

Prezado Sr. Wenderson,

No caso não é valor minimo, o condomínio não deve mesmo fazer a retenção do IR somente da Lei 10.833(pis/cofins/CSLL).

O não dever é percebido nitidamente até mesmo na desobrigação de enviar a DCTF.

Referente a certo ou errado fazer a retenção do IR, no caso você como dono da empresa não se opõe ao fato então não tem problema nenhum no final do ano você ira declarar isso normalmente com base no Informe de Rendimento enviado pelo condomínio na sua DIPJ.

Agora o condomínio está realizando um processo não aconselhado, como ele vai identificar esses pagamentos para a Receita se ele não informa a DCTF e não tem fundamento legal para a retenção? já que a legislação é clara ao dizer que ele só deve reter da assalariado o IR?

Como eu falei mais acima volto a repetir, certo ou errado depende de você que está sendo retido, se para você não tem problema tudo bem, porém para o condomínio no futuro isso pode ser um problema já que a Receita Federal a cada ano está olhando mais para eles.

abç e bom trabalho.

Magali Martins

Magali Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 11:36

Olá Bom dia...

Gostaria de tirar umas duvida sobre retenção do CSLL ,Cofins e Pis, sendo que o código correto a ser recolhito pelo tomador é 5952,eu faço uma guia para cada Imposto ou posso recolher os 3 em uma só guia,sendo que o código é o mesmo?...desde já obrigado.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 16:32

boa tarde Senhores estou com duvidas quanto ao preenchimento da FICHA 30 da DACON demonstrativo do Pis Pasep e da Cofins retidos na fonte , no que diz respeito ao CODIGO da RECEITA ,meu cliente prestou serviços a uma empresa que reteve todos os impostos (pis/Cofins/Cssl/Ir) , porém estou em duvida em relação ao codigo que devo usar para este cliente se 5952 Retenção de pj direito privado ou outro codigo. Alguem poderia me ajudar? Sendo que quem reteve os impostos nao foi o meu cliente e sim o tomador de serviços

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