Marcos Pinheiro de Queiroz
Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde,
Estou com um clientes que opera no ramo de T.I. e tem seu recolhimento de CP por desoneração mista. Conforme ADE Codac nº 93 de 2011 o valor da fatia desonerada deve ser lançado na GFIP no campo Compensação.
O problema é que pela a hierarquia da GFIP é compensado em primeiro lugar o valor das notas retidas Lei 9.711 e no caso do meu cliente o valor da retenção das notas abete 100% do que ele deveria recolher. Assim, o valor da desoneração que eu iria usar na linha compensação eu não consigo abater nada. Ficando um credito sem utilizar no relatório de compensação gerado na GFIP.
Minha dificuldade é pedir restituição desse valor utilizando o PEDCOMP. Nele não existe nenhuma menção de "Credito não compensado de desoneração mista".
Alguém pode me ajudar como restituir esse valor?
Obrigado.