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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Desoneração Mista não utilizado na compensação SEFIP

MARCOS PINHEIRO DE QUEIROZ

Marcos Pinheiro de Queiroz

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 13:46

Boa tarde,

Estou com um clientes que opera no ramo de T.I. e tem seu recolhimento de CP por desoneração mista. Conforme ADE Codac nº 93 de 2011 o valor da fatia desonerada deve ser lançado na GFIP no campo Compensação.

O problema é que pela a hierarquia da GFIP é compensado em primeiro lugar o valor das notas retidas Lei 9.711 e no caso do meu cliente o valor da retenção das notas abete 100% do que ele deveria recolher. Assim, o valor da desoneração que eu iria usar na linha compensação eu não consigo abater nada. Ficando um credito sem utilizar no relatório de compensação gerado na GFIP.

Minha dificuldade é pedir restituição desse valor utilizando o PEDCOMP. Nele não existe nenhuma menção de "Credito não compensado de desoneração mista".

Alguém pode me ajudar como restituir esse valor?

Obrigado.

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