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ADE Exclusão Simples Nacional

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:58

Diego Valerio, só iria excluir se não fizesse o parcelamento das dívidas constantes no ADE, logo conforme o colega Luciano salientou, a mesma não foi excluída e continua no Simples Nacional.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Iole dos Santos Lima

Iole dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 12:00

Bom dia,

Tenho uma empresa que recebeu o ADE em 09/2016, porem não foi consultado na época, sendo consultado somente agora no inicio de Janeiro/2017, porem a descrição dos débitos constantes na ADE é diferente do que a empresa realmente possui hoje e a empresa ainda consta como SIMPLES NACIONAL no portal do simples.
Na ADE aparece: 2 meses em aberto do Simples Nacional (DAS), 1 debito Previdenciário (INSS) e 1 DEBCAD da Procuradoria.
No portal E-CAC aparece apenas os débitos do simples que são vários meses e não apresenta pendencia perante o INSS e Procuradoria.

Perguntas:
Se regularizar o Debito que consta no ADE a empresa corre o risco de ser excluída do simples pelos outros débitos?
Como faço para regularizar os débitos do INSS e da procuradoria apresentados no ADE e não consta em aberto no E-CAC, levando o comprovante de pagamento, caso o cliente possuir?
A empresa consta OPTANTE PELO SIMPLES, ela ainda pode ser excluída?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:40

Iole dos Santos Lima, dificilmente a mesma será excluída se quitar os débitos que constam no ADE, agora importante verificar esses débitos previdenciários e do DEBCAD, importante verificar os débitos diretamente no site da procuradoria, ou até mesmo pelo E-CAC que também possui essa possibilidade de consulta.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:25

Boa tarde, gostaria de passar para todos uma situação que aconteceu comigo.

Tenho um cliente que fez um parcelamento dos débitos até 05/2016 em 120x, na ADE esta constando os débitos de 02/2016 e 03/2016 que estão inclusos neste parcelamento em 120x.
A empresa tem débitos de 06/2016 até 12/2016 em aberto que ela não consegue parcelar pois esta com dificuldade financeira mas segundo o atendente da Receita informou que ela pode ficar despreocupado pois a Receita esta cobrando somente 02/2016 e 03/2016 e os demais por enquanto podemos deixar em aberto.

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Rodrigo Henrique

Rodrigo Henrique

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 08:31

Bom dia a todos. Tive uma consulta com o plantão fiscal da Receita Federal no dia de ontem e, me foi dada a mesma informação que o colega Diego Valerio informou anteriormente. O contribuinte tem que estar em dia somente com os débitos relacionados no ADE pois os débitos pendentes das outras competências serão motivo de um novo ADE neste ano de 2017.

PHELIPE BEZERRA

Phelipe Bezerra

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:56

Bom dia,
Caros colegas

Me ajudem por favor, um cliente meu recebeu o ADE de Exclusão do Simples Nacional, fiz o parcelamento em duas vezes a 1º foi para o dia 31/10/2016. daí ele não pagou a segunda parcela, foi rescendido o parcelamento, emiti uma nova guia e foi efetuado o pagamento no dia 10/01/2017 e no dia 17/01/ foi emitido a CND. Até então não tinha percebido que tinha sido excluído do Simples portanto não pedi a reinclusão, agora fui calcular o imposto de 01/2017 e consta que a empresa não é mais optante.
Gosta ria de saber se essa situação é irreversível?
Posso entrar com um ato administrativo junto a receita federal para anulação da exclusão do Simples Nacional?

Me ajudem por favor

Rene Machado

Rene Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 11:03

Bom dia Phelipe Bezerra

Sim, você pode entrar com uma contestação administrativa perante a Receita Federal, haja vista que pelo que você expõe, seu cliente deixou o parcelamento em dia quando pagou a parcela atrasada em 10/01/2017, ou seja, cumpriu a regra para quem quer permanecer no Simples Nacional, qual seja, estar em dia ou com exigibilidade suspensa até o dia 31/01/2017.

O único pecadilho que você cometeu foi não ter consultado que seu cliente foi excluído do simples, sendo assim, era só ter pedido a inclusão dele no simples e pelo fato de estar em dia com o parcelamento, a resposta sairia até o dia 15/02/2017. Tive um caso parecido e deu certo.

Boa sorte.

Rene Machado.

PHELIPE BEZERRA

Phelipe Bezerra

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 11:26

Bom dia
Renê Machado

Muito obrigado pelo o esclarecimento.
Só mais uma coisa para entrar com essa contestação junto a Receita Federal tem algum formulário próprio da Receita?
Você poderia me dar uma luz, estou meio perdido.

Desde já, agradeço.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 12:19

Bom dia pessoal,

Algumas empresas aqui de Guarulhos estão recebendo uma notificação este mês de Fev/2017 referente as licenças de funcionamento em atraso e também ISSQN em atraso!
No aviso de débitos esta informando que as empresas podem ser excluídas do Simples Nacional mas não informa o período, será que por causa destes débitos a empresa pode ser excluída do simples ainda este ano ou somente no final de 2017?

Segue a mensagem do comunicado;

Constam em nossos sistemas os débitos relacionados no verso. A não quitação ou parcelamento integral da dívida até a data de 24/02/2016 implicara no pedido de desenquadramento do simples nacional, nos termos do dispositivo na Lei complementar nº. 123/2006 (artigo 17, inciso V e 31, inciso IV) e da Resolução GSN nº. 94/2011 (artigo 76 inciso VI

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
JOCIMAR

Jocimar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 20:58

(...)"Só mais uma coisa para entrar com essa contestação junto a Receita Federal tem algum formulário próprio da Receita?
Você poderia me dar uma luz, estou meio perdido."

O Colega Phelipe Bezerra fez a pergunta acima e estou com a mesma dúvida, se alguém puder ajudar agradeço!!!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 16:16

Diego Valerio, boa tarde.

Conforme notícia publicada aqui mesmo no Fórum Contábeis, a RFB irá a partir de amanhã, dia 12/09, começar a enviar os ADE's.

Não necessariamente você irá receber amanhã, mas no decorrer do mês é bom estar atento a um possível recebimento.

Link da notícia.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 10:55

Angélica,

Eu estou tentando acessar pelo certificado do contador e ele não esta me dando permissões!
E as permissões da procuração são todos os serviços, não sei o porque esta acontecendo isso!
Será que tem a ver?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 10:55

Nobres Colegas, bom dia!

Tenho um cliente que recebeu ADE Exclusão do Simples Nacional. O cliente já tem um parcelamento Ativo. É possível solicitar um novo parcelamento, ou tem que solicitar a desistência do parcelamento atual, e em seguida solicitar um novo parcelamento?
Agradeço antecipadamente.

MARIANA MULLER WILLE

Mariana Muller Wille

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 11:03

Marcelo...estou nessa mesma situação... Sou de Curitiba e tenho senha agendada na Receita para semana que vem. Um 1º cliente meu tinha ido na Receita ha uns meses e falaram que tinha que cancelar e fazer outro parcelamento, ou aguardar o termino para fazer outro. Fui na Receita para ver o parcelamento de um 2º cliente e quem me atendeu disse que só podia fazer um parcelamento por ano e se cancelasse não conseguiria fazer outro (englobando os mesmos DAS). Agora tenho um 3º cliente, que recebeu a ADE e já tem um parcelamento ativo e precisa fazer outro. Sobre esse que vou na Receita mas só dia 27. A legislação diz que só pode ter 1 parcelamento ativo. Então tenho várias informação que não estão de acordo e também não sei como proceder.

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 14:39

Boa tarde Marcelo e Mariana,

A informação que eu tenho é que pode ser feito apenas 1 pedido de parcelamento por ano.

Teve casos aqui no escritório onde trabalho que a empresa tinha parcelado os débitos em 2015, ai quando recebeu a ADE em 2016 fizemos o cancelamento do parcelamento anterior e fizemos um novo pedido. Mas isso só foi feito porque o parcelamento antigo tinha sido feito em 2015, se houvesse sido feito em 2016 ano que recebeu a ADE ai não tem como parcelar novamente.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 15:18

Prezados Marcelo, Mariana e Angélica, boa tarde.

O procedimento é esse mesmo. Em resumo, somente é possível ter um parcelamento do Simples Nacional ativo. Se a empresa já possui um parcelamento, então para incluir os débitos relacionados no ADE precisa solicitar a desistência deste parcelamento ativo e realizar um novo.

Porém, como já comentado, somente é possível solicitar um parcelamento por ano-calendário. Então, caso o pedido do parcelamento ativo tenha sido feito ainda este ano, não poderá mais ser realizado novo parcelamento, devendo então a empresa solicitar novo pedido de opção ao Simples Nacional em 2018 e no ano-calendário de 2018 realizar o procedimento descrito a cima.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Art. 130-C. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional, incluídos os relativos ao SIMEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 133, de 13 de junho de 2017)

d) permitir 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo o contribuinte desistir previamente de eventual parcelamento em vigor. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 133, de 13 de junho de 2017)

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JAIME DA SILVA

Jaime da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 17 setembro 2017 | 14:37

Boa tarde Colegas

Muitos de nossos clientes não terão condições de fazer novos parcelamentos e/ou quitar os débitos dentro do prazo estipulado na ADE.

Serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2018.

Continua existindo a possibilidade de em Janeiro de cada ano as empresas Optarem pelo Simples Nacional?

Podem fazer um novo parcelamento agrupando um número maior de competências?

Existe a possibilidade de terem que pagar um “pedágio”, 10% ou 20% do valor total devido como entrada no novo parcelamento?

Grato

Jaime

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 17 setembro 2017 | 16:27

Nobres Colegas, boa tarde!

Se a empresa não puder fazer novo parcelamento 2017 por já ter feito um parcelamento no ano corrente.
Dúvida: se a empresa for excluída do simples nacional em janeiro de 2018 será possível fazer um novo parcelamento e em seguinte solicitar a opção pelo simples nacional?
Agradeço antecipadamente.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 08:11

Bom dia Jaime e Marcelo.

Sim, como mencionei logo a cima do comentário dos senhores.

Para reparcelamentos de débitos do SN não há pedágio.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 09:14

Colegas, bom dia!

Dúvida: se o cliente já tiver feito um parcelamento neste ano 2017, porém o parcelamento se encontra totalmente liquidado, o cliente consegue solicitar outro parcelamento neste ano de 2017?
Agradeço antecipadamente.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 09:19

Marcelo, eu creio que não, pois a LC não faz menção da situação do parcelamento, somente diz que só é possível realizar um pedido de parcelamento por ano-calendário.

Porém, tente realizar o parcelamento, vai que dá certo. O máximo que vai acontecer é o site retornar com uma mensagem da impossibilidade de realização do dois parcelamentos no mesmo ano-calendário.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 13:31

Boa tarde!

O contribuinte perdeu o prazo do ADE para regularizar os débitos, se ele pagar agora ou parcelar mesmo assim será excluído?

Desde já agradeço.

Att.

Nilzete Lima

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 13:40

Nilzete Oliveira, boa tarde.

Sim o ADE é objetivo em seu Art. 4º ao afirmar que se o débito for regularizado no prazo de 30 dias contados da ciência do ADE a exclusão torne-se-á sem efeito. Logo, se a empresa não regularizou dentro do prazo, o efeito da exclusão será confirmado.

Porém, também tenho clientes nessa situação. A solução que eu irei aplicar é regularizar os débitos por meio de parcelamento em janeiro/2018 e solicitar a opção ao SN novamente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
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