Olá Graziela,
Acredito que estou com o mesmo problema que você!
Segue a solução:
acabei de sanar este problema, é o seguinte...., você acessar a pagina do posto fiscal eletrônico de São Paulo, (http://www.fazenda.sp.gov.br/destda/), clica nesta Mensagem (ATENÇÃO! Clique aqui para baixar o pacote de correção do erro "Certificado da aplicação inexistente") , dai você ira baixar a atualização e instalar para sanar as pendências, feito isto e só continuar as transmissões, que foram prorrogadas ate dia 30/09, conforme D.O.E. /SP.
DeSTDA/SP – Portaria CAT Nº 98 DE 19/09/2016 – Prorrogação ref. 08/2016
setembro 20, 2016 — contabilidadeunisuam
Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de agosto de 2016.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de agosto de 2016 poderá ser entregue até o dia 30.09.2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E/SP – 20/09/2016