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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo do PIS/COFINS na vendas de produtos importados

IRMA ELIZ ABETE GIL LOPES

Irma Eliz Abete Gil Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 15:52

boa tarde, uma empresa do lucro presumido fez uma importação no mês passado, os impostos foram todos pagos no ato da entrada (pis, cofins, icms, ipi, ect), mas agora a empresa precisa vender estes produtos, minha duvida é como devo proceder no calculo do pis/cofins sobre as vendas, tenho que calcular a alíquota normal ou só devo considerar como operação sem incidência da contribuição ou existe outra forma?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 17:17

Irma na empresa de Lucro Presumido o Pis e Cofins pagos na importaçao viram uma despesa para você.Devem ser revendidos a aliquota de acordo com a sua NCM.Não há previsão da recuperação destes creditos como se fosse Lucro Presumido.

Luciano Fayer Bastos

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Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:44

Bom dia Pessoal,

Meu cliente está no lucro real e está importando um produto com alíquota de PIS 2,10 e COFINS 9,65. ele irá vender esse produto em São Paulo. No momento da saída as alíquotas de PIS e COFINS quer devem ser consideradas são as mesmas da entrada ou alíquota normal de 1,65 e 7,6?

Desde já agradeço a atenção

Juliana
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