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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação Retroativa + Parcelamento Simples Nacional

NATHALIA RONDINI

Nathalia Rondini

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 09:20

Amados, BOM DIA!

Trabalho com uma empresa de Comércio/Prestação de Serviços, na apuração de impostos, devo separar os produtos utilizados em C/ST, S/ST e Prestação de Serviços.

Entrei com um parcelamento de débitos dessa empresa. Contudo, fiz um levamento e notei que em 2014 os débitos foram apurados de forma errada entre o meses de Março à Dezembro, dentro dos meses com diferença de valor no DAS, calculando um total de quase 7.000,00 à menos no acumulado. Sei que o correto é a Retificação do DAS (O que não seria um problema) Porém uma dúvida me surgiu. A retroatividade é referente à 2 anos atrás, e também fico com dúvidas sobre o parcelamento já ativo e pago todo mês. Como devo prosseguir?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 16:39

Nathalia Rondini
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Portal Contábeis!

Com relação ao seu questionamento, eu entendo que pode-se proceder com a retificação dos períodos, apurados através do Pgdas-D, inclusive com retificação da DEFIS e de toda a contabilidade. Mas há um grande porém, pois os débitos apurados são objetos de parcelamento.

Como foi apurado valor pago a maior, você poderá utiliza-los para quitar débitos também do Simples Nacional. Mas para tal, deverá efetuar a desistência do parcelamento, realizar os procedimentos de retificação e compensação de débitos e por último solicitar um novo parcelamento, todavia atente-se que somente é possível realizar um parcelamento por ano.

Todavia volto a reforçar para verificar a questão que os períodos a serem retificados compreendem períodos incluídos no parcelamento.

Att..

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