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TRIBUTOS FEDERAIS

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tempo de prescrição de documentos apresentados

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:38

O prazo de decadência é de 5 anos a contar do fato gerador em geral 31.12 de cada ano.

Isto já está consolidado desde 1991. Mas a Receita costuma contar a partir de 01.01 do ano subsequente. o que pode resultar em 6 anos e 11 meses.

Então sendo conservador considere descartáveis todos os documentos até 31.12.2009.

Não se esqueça porém de três coisas:

Os documentos fiscais vinculados a algum processo administrativo ou judicial devem ser guardados até 5 anos após o seu término.

Os documentos trabalhistas, diário contábil, FGTS devem ser guardados por trinta anos.

Os documentos de compra de ativos depreciáveis também devem ficar em arquivo à parte.



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