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TRIBUTOS FEDERAIS

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Defis- Empresa Encerrada

Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:22

Bom dia!

Quando a empresa é encerrada tem um prazo para entrega da Defis?
Neste caso seria habilitado situação especial: Extinção?? Caso sim... qual seria essa data que pede, na data do evento?

Se alguém puder me orientar... Agradeço desde já!

Att.,
Iris Janaína

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:53

Iris, bom dia.

O prazo final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em Agosto de 2016 deve ocorrer até 30/09/2016, conforme consta na Agenda do Simples Nacional.

Já com relação a data, considera-se ocorrido o evento, na data:

1. da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
2. da sentença de encerramento, no caso de falência;
3. da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
4. do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.

Ao selecionar o campo extinção, a data da extinção no órgão competente (caso já tenha sido efetuada) aparecerá automaticamente, porém nada impede do declarante alterar o campo conforme sua vontade.

Rodrigo Fernando.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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