Nilson
Iniciante DIVISÃO 1, Executivo(a) Prezados,
Uma EIRELI - ME, não optante do SIMPLES, aberta em 09/2016 onde não haverá movimentação contábil tampouco faturamento mensal, uma vez que servirá somente para "blindagem" de patrimonio, este, que gerará, através de investimentos em renda fixa, renda mensal, mesmo assim necessitaria de contabilidade mensal ou tão somente a apresentação de DCTF, DACON e a DSPJ ???
No caso em questão, as declarações mensais e anuais seriam essas mesmas ou seriam outras ou ainda existem outras ??
Seria a referida empresa considerada "inativa" por não possuir faturamento mensal, porém, somente rendimentos já tributados na fonte ?
Por fim, nesse caso não seria interessante a opção pelo SIMPLES e sim, a continuidade pelo lucro presumido.
Att,