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TRIBUTOS FEDERAIS

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EIRELI - ME não optante Simples - Obrigações tributarias ace

Nilson

Nilson

Iniciante DIVISÃO 1, Executivo(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 16:49

Prezados,

Uma EIRELI - ME, não optante do SIMPLES, aberta em 09/2016 onde não haverá movimentação contábil tampouco faturamento mensal, uma vez que servirá somente para "blindagem" de patrimonio, este, que gerará, através de investimentos em renda fixa, renda mensal, mesmo assim necessitaria de contabilidade mensal ou tão somente a apresentação de DCTF, DACON e a DSPJ ???

No caso em questão, as declarações mensais e anuais seriam essas mesmas ou seriam outras ou ainda existem outras ??

Seria a referida empresa considerada "inativa" por não possuir faturamento mensal, porém, somente rendimentos já tributados na fonte ?

Por fim, nesse caso não seria interessante a opção pelo SIMPLES e sim, a continuidade pelo lucro presumido.

Att,

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 2 outubro 2016 | 07:56

Bom dia!!

De início deve enviar a DCTF de abertura entre a data de abertura da empresa e dia 30/9. Para deixá-la inativa informar a competência 10/2016 sem movimento.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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