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Simples Nacional - Gerar o DAS - Receita do Exterior - Reco

DAYANA MELO

Dayana Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 outubro 2016 | 11:13


Algum colega saberia me informar como efetuar a segregação das receitas decorrentes de exportação de serviços, a fim de que seja excluída a parcela referente ao PIS/Pasep e à Cofins e que seja incluída o percentual relativo ao ISS, pois não há previsão para sua exclusão? Não estou conseguindo fazer está segregação dentro do programa PGDAS-D.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 1 outubro 2016 | 18:46

Dayana.
A partir de 01.01.2015 o ISS também é excluído da base de cálculo das exportações de serviço por força da alteração do art. 3º , § 14 da Lei Complementar nº 123/2006 , pela Lei Complementar nº 147/2014 .

(Lei Complementar nº 123/2006 , arts. 3º , § 14 e 15, I; Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 25-A, § 3º; Resolução CGSN nº 117/2014 )

É por isso q vc n está encontrando como incluir o iss.



DAYANA MELO

Dayana Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 2 outubro 2016 | 20:31

Salvador, boa noite!

A isenção do ISS é devida para o caso de prestação de serviços no exterior. Para ser mais clara o caso é o seguinte: A empresa faturou para o cliente do exterior, recebeu a remessa do exterior, porém o resultado da prestação de serviço é verificado no Brasil, neste caso deve ser recolhido o ISS conforme a Lei complementar 116. Logo neste cenário, quanto aos impostos:

a) O resultado da prestação do serviços faturado para o exterior é verificado no Brasil ( Inclusive isso foi considerado na emissão de Nota Fiscal) > Neste caso não há o que discutir é devido o ISS.

b) Recebimento da remessa do exterior> Isenção de PIS e COFINS.

Quando faço a segregação da receita é declaro no PGDAS - D, tenho a opção de declarar que a receita é do exterior, neste caso a guia é gerada sem recolher o ISS, o que não é o meu caso. Não localizei no sistema uma forma de declarar a situação acima. Como emitir o DAS com isenção de PIS/COFINS e efetuar o recolhimento do ISS?

Ressalto ainda que as Notas Fiscais foram emitidas no sistema da Nota Carioca informando que o resultado da prestação de Serviços é verificado aqui no Brasil.
Estava recolhendo o DAS com isenção de ISS, mas quando fui tirar certidão da empresa, me deparei com uma pendência na Prefeitura do RJ com relação ao ISS. Como gerar no PGDAS -D a guia declarando que o serviço é do exterior, recolhendo o ISS.

Me pareceu erro do próprio sistema do simples para esta situação específica.

Pretendo ir amanhã na RFB para tentar verificar como faço para declarar de forma correta e gerar a guia para o pagamento. Caso contrário ficarei com a pendência na Prefeitura.

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