Salvador, boa noite!
A isenção do ISS é devida para o caso de prestação de serviços no exterior. Para ser mais clara o caso é o seguinte: A empresa faturou para o cliente do exterior, recebeu a remessa do exterior, porém o resultado da prestação de serviço é verificado no Brasil, neste caso deve ser recolhido o ISS conforme a Lei complementar 116. Logo neste cenário, quanto aos impostos:
a) O resultado da prestação do serviços faturado para o exterior é verificado no Brasil ( Inclusive isso foi considerado na emissão de Nota Fiscal) > Neste caso não há o que discutir é devido o ISS.
b) Recebimento da remessa do exterior> Isenção de PIS e COFINS.
Quando faço a segregação da receita é declaro no PGDAS - D, tenho a opção de declarar que a receita é do exterior, neste caso a guia é gerada sem recolher o ISS, o que não é o meu caso. Não localizei no sistema uma forma de declarar a situação acima. Como emitir o DAS com isenção de PIS/COFINS e efetuar o recolhimento do ISS?
Ressalto ainda que as Notas Fiscais foram emitidas no sistema da Nota Carioca informando que o resultado da prestação de Serviços é verificado aqui no Brasil.
Estava recolhendo o DAS com isenção de ISS, mas quando fui tirar certidão da empresa, me deparei com uma pendência na Prefeitura do RJ com relação ao ISS. Como gerar no PGDAS -D a guia declarando que o serviço é do exterior, recolhendo o ISS.
Me pareceu erro do próprio sistema do simples para esta situação específica.
Pretendo ir amanhã na RFB para tentar verificar como faço para declarar de forma correta e gerar a guia para o pagamento. Caso contrário ficarei com a pendência na Prefeitura.