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TRIBUTOS FEDERAIS

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nota de venda futura cfop 5922

thainara aparecida dos santos

Thainara Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 10:21

Bom dia, tenho um cliente que e empresa de Lucro Presumido que emitiu uma nota fiscal para um" Produtor Rural" com a CFOP 5922(Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura),só que no caso ele não emitiu a 5117( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura),no caso a mercadoria nao chegou a sair da empresa.
o cliente dessa minha empresa que é um PRODUTOR RURAL, fez a devolucao em uma nota manual de produtor, mas nao especificou um CFOP nessa devolucao dos produto apenas mencionou devolucao,vimos que para nota com a CFOP 5922 não existe uma devolucao ou seja nao existe um CFOP especifico,no caso falamos com a legislação estadual que nos orientou que nesse caso devemos lavrar no livro md 6 o ocorrido, e o produtor fazer uma carta declarando a devolucao dos produtos, e a empresa rejeitar a nota do produtor.
Minha dúvida é a seguinte como devemos proceder referente ao faturamento da empresa esse mês o IR e a CSSL deve entrar para esse mes no trimestral ou não?

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 11:41

Olá,

Ficou meio confuso sua explicação, se sua empresa recebeu uma nota com o CFOP 5.922, é apenas para pagar os produtos antecipados, e depois ela irá receber a mercadoria com o CFOP 5.117 cobrando o ICMS.

Isso não ocorreu ?

thainara aparecida dos santos

Thainara Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 13:00

Olá Adailson,

A minha empresa emitiu uma nota fiscal de saída com CFOP 5922 para um produtor rural, e não chegou emitir a nota de entrega CFOP 5117.
Porém o produtor emitiu uma nota de devolução para minha empresa, não destacando nenhum CFOP na nota.
Minha duvida é de como devo proceder nessa situação, a nota fiscal entra no faturamento para recolhimentos de impostos federais (IRPJ e CSLL) ?
Sendo que a mercadoria nem chegou a sair da empresa, e portanto não posso emitir uma nota de entrada dessa mercadoria novamente, correto?

Obrigada!

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