Thainara Aparecida dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, tenho um cliente que e empresa de Lucro Presumido que emitiu uma nota fiscal para um" Produtor Rural" com a CFOP 5922(Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura),só que no caso ele não emitiu a 5117( Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura),no caso a mercadoria nao chegou a sair da empresa.
o cliente dessa minha empresa que é um PRODUTOR RURAL, fez a devolucao em uma nota manual de produtor, mas nao especificou um CFOP nessa devolucao dos produto apenas mencionou devolucao,vimos que para nota com a CFOP 5922 não existe uma devolucao ou seja nao existe um CFOP especifico,no caso falamos com a legislação estadual que nos orientou que nesse caso devemos lavrar no livro md 6 o ocorrido, e o produtor fazer uma carta declarando a devolucao dos produtos, e a empresa rejeitar a nota do produtor.
Minha dúvida é a seguinte como devemos proceder referente ao faturamento da empresa esse mês o IR e a CSSL deve entrar para esse mes no trimestral ou não?