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DCTF para Empresa sem movimento

Kethily Vanessa

Kethily Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 10:26

Bom dia!

Temos uma empresa que voltou a ter movimento no mês junho (enviamos a DCTF em atraso e já pagamos a multa), porém no mês de julho ela não teve movimento, voltando a ter movimento somente agora no mês de setembro.
Minha dúvida é: Precisamos enviar a DCTF do mês de julho sem movimento? Vai gerar multa? A do mês de agosto já enviamos também, sem movimento.

Obrigada!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 11:07

Kethily,

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

Fonte: IN RFB 1599/2015

Portanto, houve débitos a declarar e entrega da DCTF no mês 06/2016, e nos meses 07 e 08/2016 não houveram débitos à declarar, somente fica dispensada da entrega a competência 08/2016.

Entregando a do mês 07/2016 em atraso, haverá multa por esta situação de entrega.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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