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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 11% INSS Cessão de Mão de obra!

Ivanisio Júnior

Ivanisio Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 13:44

Boa tarde a todos.

Gostaria de tirar uma dúvida referente a cessão de mão de obra. Sou empresa de construção civil, tomadora do serviço. Contratamos o serviço de duas empresas (nenhuma é do simples nacional) , onde elas disponibilizam funcionários das mesmas no canteiro de obras. Uma executa serviço de gesso (CNAE 4330403 - Obras de acabamento em gesso e estuque) e a outra execução de piso de concreto polido (CNAE 4120400 - Construção de edificios residenciais, comerciais, industriais e/ou para fins específicos). Foi verificado, através da Lei n.º 9.711, que as tomadoras devem efetuar a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo dos serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra e depois recolher ao INSS a importância retida, em nome da empresa contratada.

Agora vem o problema: as notas de serviços destas empresas não estavam retendo os 11% de INSS e acabou passando desapercebido pelo setor fiscal da empresa que trabalho, que acabou aceitando as notas sem a devida retenção do imposto. Como devemos proceder efetivamente neste caso, para resolver o pagamento do INSS das notas emitidas e pagas sem a retenção do imposto?

Agradeço antecipadamente quem puder ajudar!

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 14:59

Essas retenções são obrigatórias. O ideal é conversar com o pessoal das empresas e cobrar os valores das retenções para o devido recolhimento; e as empresas podem usar os valores retidos como compensação em suas respectivas folhas de pagamento.
Caso não haja os recolhimentos, e isso for detectado pela Receita, as cobranças virão certamente, e com as devidas correções e multas.

APARECIDA MOTA
Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:24

Ivanisio Júnior Boa tarde


No caso, a empresa tomadora deverá reter o INSS de acordo com a competência da Nota Fiscal. Isso provavelmente gerará multa e juros visto que está em atraso.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
Ivanisio Júnior

Ivanisio Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:00

Prezados Aparecida e Jefferson, obrigado pelas respostas.

Neste caso, as notas de serviços precisam ser corrigidas ou pode simplesmente deixá-las como estão e apenas gerar as GPS para pagamento pelo prestador? Mesmo sem o destaque do INSS nas notas, eles poderão se compensar do valor? E por fim, quais documentos a contratada precisa repassar mensalmente para a contratante para que esta saiba que os funcionários alocados na obra estão em dia com a previdência?

Desde já agradeço.

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