x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 4.898

PIN - Zona Franca de Manaus

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:05

Boa tarde Patricia!

Não.

A legislação fiscal vigente na ZFM (Zona Franca de Manaus), exige que toda mercadoria enviada com destino às Áreas Incentivadas sejam acompanhadas do PIN (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional).

Conforme segue:

Conforme art. 1 da Portaria SUFRAMA n.º 529/2006, todas as mercadorias nacionais que ingressam nos estados do AM, AC, RO, RR e nas cidades de Macapá e Santana, no AP, devem passar pelo controle da SUFRAMA, com a geração do PIN: "Art.1º Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa que desenvolverá ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada." A exceção geral é para os casos nos quais o cliente (destinatário) não possui inscrição SUFRAMA, ou não está habilitado na data de emissão da nota fiscal, conforme Art. 2, §2º: "A geração do PIN, pelo SINAL, somente se processará para empresa destinatária cadastrada e devidamente habilitada na Suframa, levando em consideração a data de emissão da nota fiscal."

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:12

Jaqueline Pequeno Ribeiro, Obrigada pela resposta!


Uma cliente minha disse que no escritorio anterior cobraram uma " taxa" para fazerem isso, achei estranho, e pelo que ela me disse não foi barato. Como faz muito tempo que não faço isso fiquei na dúvida, agora não sei que " taxa" foi cobrada.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:31

Olha, de todos que fiz, nunca foi pago nada para emissão do PIN, tendo em vista que ele é um documento de identificação para SUFRAMA, a contabilidade pode ter cobrado uma "taxa extra" por ser um serviço que talvez não estivesse acobertado pelo contrato de prestação de serviços entre ela e a empresa.

A Suframa está tentado retomar a cobrança da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, não sei ao certo se ainda esta sendo cobrada, mas os valores não são tão expressivos.

Valor das TSA de Cadastro:

Cadastramento de empresas/entidades
R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Recadastramento
R$ 15,00 (quinze reais)

Credenciamento de pessoas
físicas e jurídicas
R$ 50,00 (cinquënta reais)

Renovação de Credenciamento
R$ 15,00 (quinze reais)

Reativação de cadastros
vencidos há mais de dois anos
R$ 100,00 (cem reais)

Fornecimento de Listagens
R$ 100,00 (cem reais)

Valor das TSA de Mercadoria Nacional - ver anexo I - Portaria nº 205/02.
Valor das TSA de Mercadoria Estrangeira - ver anexos da Portaria nº 192/00.

http://www.suframa.gov.br/servicos_taxas_de_servicos.cfm

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:53

Jaqueline Pequeno Ribeiro , A empresa Remetente precisa ter isncrição? Ou só gerar o PIN e fazer o internamento?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 15:25

Prezados, boa tarde!

Gostaria de um auxílio a respeito de prestação de serviço para Manaus. É a primeira vez que faço esse procedimento.
Uma Gráfica situada em Minas Gerais, prestou serviços de impressões de cartaz, cupons para uma empresa Situada em Manaus. Fizemos a nota fiscal de serviço, porém a empresa de Manaus pediu para fazermos também a nota fiscal eletrônica, para que pudesse acompanhar o material e gerar o PIN.
O cliente informou que para gerar o PIN a Gráfica terá que fazer o cadastro no site SUFRAMA, baixar um programa chamado SINAL, cadastrar a NFE, para depois gerar o PIN.

Fiz isso, cadastrei a Gráfica, baixei o programa SINAL. Porém estou com dificuldade em gerar a NFE, pois não sei qual NCM e CFOP utilizar.
O cliente informou que existe um Convênio de ICMS 65/88, cuja alíquota é 7,00%, e que a NFE deve ter retenção do ICMS.

Gostaria de um auxílio.

Desde já agradeço pela atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.