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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensar multa PERDCOMP

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:26

Amigos
Fiz uma PERDCOMP mas estou em dúvida quanto ao preenchimento. Estas são as informações:
Competência 07/2016
Valor IR 0561 apurado - R$ 2.347,30
Valor IR 0561 pago em 20/agosto - R$ 2.347,30
Valor IR 0561 pago em duplicidade dia 23/agosto - R$ 2.347,30 + 15,49 (multa) = R$ 2.362,79

Pensamos que o valor pago dia 20/agosto não havia sido feito, por isso calculamos um novo DARF com o acréscimo da multa.
Quando descobrimos tudo, resolvi fazer uma PERDCOMP do DARF de R$ 2.362,79 para compensar com a competência seguinte (08/2016).
Competência 08/2016
Valor IR 0561 apurado - R$ 2.347,30
Valor IR 0561 compensado em 20/setembro - R$ 2.347,30

A PERDCOMP ficou assim:
Valor original do crédito inicial R$ 2.362,79
Selic Acumulada 1%
Crédito atualizado R$ 2.386,42
Total dos débitos deste documento R$ 2.347,30
Total do crédito original utilizado neste documento R$ 2.324,06
Saldo do crédito original R$ 38,73

Pelo o que entendi, ainda sobre um crédito de R$ 38,73 para ser utilizado na competência 09/2016.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 15:24

Boa tarde

Marcelo

Se você pagou em duplicidade poderia ter feito uma declaração de pagamento à maior/indevido, aí neste caso era só pegar usar outro imposto federal e compensá-lo. Exemplo:

COMP/07 - IRRF 0561 - VALOR R$ 2.500,00 - VENCIMENTOS 20/08
Valor pago em duplicidade de R$ 2.500,00 em 20/08

Portanto, deverá constar na DCTF o pagamento em duplicidade dos codigos de receitas 0561 nos valores de 2.500,00, ai na PERDCOMP você faria uma declaração de pagamento indevido/à maior e compensaria o IRRF 0561 da COMP/08 com vencimento em 20/09 com os R$ 2.500,00 pagos à maior.

Vando Luiz
Contador


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