Georgito Motta do Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde a todos
É dito que a multa só pode ser prevista em Lei, do contrario da DTCF que é prevista apenas de uma instruçao normativa.
Alguem já entrou com uma impugnaçao de multa de DCTF que obteve um resultado favoravel ?
Gostaria de algumas opinioes, pois entreguei uma DCTF em atraso e estou querendo fazer uma impugnaçao pois o valor da multa é extramamente signigicativo.
Obrigado a todos
Georgito
Editado por Georgito em 28 de maio de 2009 às 14:04:44