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Exclusão do Simples

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:27

Bom dia!


Tenho uma empresa que foi notificada via E-CAC que foi excluída por oficio do simples, quando entramos no E-CAC para ver o motivo aparece como divida um Processo Fiscal em andamento, ou seja, o mesmo ainda não foi julgado.
Se trata de um processo de impugnação de autos de infração por envio de GFIP em atraso.

Alguém esta passando por algo parecido?

gostaria de saber se alguém tem um modelo de impugnação a essa exclusão?

Grata

Vinicius Angelo de Medeiros dos santos

Vinicius Angelo de Medeiros dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:51

Boa tarde Colegas.

Surgiu uma duvida, possuo algumas empresas que receberam o comunicado via E-Cac, mas existem algumas que possuem débitos mas não receberam o comunicado.
Pergunto: Será que existe algum valor minimo para ser excluido?
Será que competências recentes não entram como motivo para exclusão?

Exemplo: Empresa Delta Ltda
Débitos Simples Nacional
Periodo 05/2015 572,00 / 07/2015 160,20 / 11/2015 133,20.
O valor dessa não chega a 1.000,00.

Empresa Alfa Ltda
Débitos Simples Nacional
Periodo 05/2016 1.595,62 / 06/2016 1709,02 / 07/2016 1700,62.

Possuo dois exemplos, uma com débitos que não chegam a 1.000,00 e outra que o débito é das ultimas competencias.

Agradeço se alguem puder dar uma Luz, tenho medo de que sejam excluidas.

Obrigado.

Nascimento Francisco

Nascimento Francisco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 8 outubro 2016 | 19:15

Vinicius!!

Via das duvidas , efetue o pagamento ou parcele os valores das duas empresas afim de não virar o ano e suas empresas serem excluidas.

Acima de 10,00 , todos debitos são passiveis de regularizacao...ou pagando ou parcelando.


Grato

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:54

Nascimento, bom dia!

na verdade o motivo da exclusão seria por conta de um processo fiscal, no qual ainda não foi julgado, ou seja, não deveria haver cobrança, deveria estar com exigibilidade suspensa.

estive na Receita e me disseram que o sistema esta com problemas mesmo, solicitei a alteração, com essa alteração sera liberada a CND positiva com efeitos negativo, com esse documento tenho a segurança para não haver a exclusão uma vez que o processo fiscal não foi julgado devido.

Vinicius, no seu caso os valores são devidos correto? então uma opção é o parcelamento da divida, com parcelas mínimas de 500,00, com o parcelamento não poderá ser excluído. Essa opção é caso não tenha os valores para quitar a divida.

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