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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento simples nacional - dificuldades

Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:31


Bom dia.

A receita Federal excluiu uma empresa do simples nacional por conta de tributos não recolhidos. O ADE relaciona os débitos causadores da exclusão. Ocorre que ao tentar fazer o parcelamento simplificado pelo e-CAC, o sistema da receita federal recupera todos os tributos não recolhidos e não apenas aqueles mencionados no ADE. A empresa quer parcelar apenas os tributos mencionados no ADE. Alguém sabe se isso é possível?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 10:27

Pontini.

Através do e-CAC ou do portal do Simples Nacional não será possível, pois o sistema englobará todos os débitos em cobrança na RFB.
Entendo que, mesmo parcelando somente os débitos declarados no ADE, a empresa poderá ser excluída do Simples, pois um dos requisitos para permanência no regime é a ausência de débitos tributários.
Portanto, ao meu ver, trata-se de uma conduta arriscada, que poderá não surtir o efeito desejado.
Mas se ainda assim for interessante, sugiro agendar um horário para atendimento presencial na RFB, para verificar a possibilidade de selecionar somente os débitos do ADE.

Att.

Att.

Marcos Braga
Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 10:56

Obrigado por responder Marcos.
Encaminhei pergunta para o fale conosco relativo ao SN e surpreendentemente responderam no mesmo dia.
A resposta foi que o sistema não permite escolher os débitos. Vai sempre "puxar" todos que estejam em atraso.

O problema nesses casos é que a empresa não está conseguindo pagar nem os tributos que provocaram o ADE.
Pagar é impossível no atual ambiente de negócios.

Um assunto que ainda é pouco abordado é que o sistema de pagamento do simples nacional é muito cruel.
Essa progressividade é uma matadora de empresas.


abraços

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