Leandro Correa
Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a) Bom dia pessoal.
Estou em uma situação delicada e gostaria de pedir ajuda no fórum, vou explicar o ocorrido.
Tenho uma corretora de seguros, na cidade de São Paulo - SP, regime Lucro Presumido, isento de Inscrição Estadual, somente emitindo notas de serviço.
A empresa existe desde 2012 e este ano troquei o meu contador. Nesta troca, estamos puxando tudo que pode estar irregular, para regularizar e mudar de regime para simples nacional.
Neste processo, puxamos uma certidão que apontou ausência de GFIP desde 2012 e quando questionei o meu antigo contador, ele informou que não fez os devidos apontamentos porque não tenho inscrição estadual e nem funcionário registrado, desta forma não sendo obrigatório apontar o GFIP.
O meu atual contador, informou que mesmo assim o contador anterior deveria SIM fazer os apontamentos de GFIP e que o erro do antigo contador poderá gerar multa por essa ausência, o que me preocupou muito.
Portanto, se alguém souber alguma informação complementar referente esse assunto e puder me ajudar, agradeço muito, pois quero deter de mais informações para regularizar esta situação com mais propriedade.
Desde já agradeço.
Att. Leandro Corrêa