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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Leandro Correa

Leandro Correa

Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 11:38

Bom dia pessoal.
Estou em uma situação delicada e gostaria de pedir ajuda no fórum, vou explicar o ocorrido.

Tenho uma corretora de seguros, na cidade de São Paulo - SP, regime Lucro Presumido, isento de Inscrição Estadual, somente emitindo notas de serviço.

A empresa existe desde 2012 e este ano troquei o meu contador. Nesta troca, estamos puxando tudo que pode estar irregular, para regularizar e mudar de regime para simples nacional.

Neste processo, puxamos uma certidão que apontou ausência de GFIP desde 2012 e quando questionei o meu antigo contador, ele informou que não fez os devidos apontamentos porque não tenho inscrição estadual e nem funcionário registrado, desta forma não sendo obrigatório apontar o GFIP.

O meu atual contador, informou que mesmo assim o contador anterior deveria SIM fazer os apontamentos de GFIP e que o erro do antigo contador poderá gerar multa por essa ausência, o que me preocupou muito.

Portanto, se alguém souber alguma informação complementar referente esse assunto e puder me ajudar, agradeço muito, pois quero deter de mais informações para regularizar esta situação com mais propriedade.

Desde já agradeço.
Att. Leandro Corrêa

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:54

Boa tarde. Teu contador atual está correto, a GFIP é obrigatória e o envio fora do prazo está sujeito à multa.
Deveria ter sido enviada, mensalmente, informando o valor do teu pro-labore e a tua contribuição previdenciária.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:01

Para regularizar essas pendências, você pode enviar a Gfip da primeira e da última competência que consta na certidão, não precisa enviar uma a uma, ai você aguarda o prazo de uns 05 dias mais ou menos para fazer outra consulta e conseguir emitir nova certidão sem pendências.

Assim que tenho feito quando isso ocorre para os casos em que não houve retirada de pro labore.

A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP .

Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a lei nº 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e legislação posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.

Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.

A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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