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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apenas o que está no ADE é que temos que regularizar?

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:59

Bom dia Cristina!

A pessoa jurídica no ato da solicitação do Simples Nacional não poderá apresentar débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. O fato de haver débitos pendentes é uma questão que pode excluir a empresa deste regime de tributação.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 11:21

Bom dia,

Uma empresa recebeu no dia de hoje, 12/09/2017, um Termo de Exclusão do Simples Nacional com os seguintes dizeres: Fica o contribuinte cientificado de sua exclusão do SN em virtude de possuir débitos exigíveis com a fazenda Publica Federal.

Esta mesma empresa possui um parcelamento, débitos de 2016, realizado no ano de 2017 e o mesmo encontra-se em dia, assim não posso incluir novos débitos.

Mas tem pendência neste ano de 2017 e DAS não pagos.

Minha dúvida é se esta empresa efetuar o pagamento destes DAS pendentes do ano de 2017 ela mesmo assim estará excluída a partir de 2018 ou ela pagando deverá realizar nova opção ao SN e em que prazo ?

Desde já muito obrigado
Valdir Luz

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