Bom dia,
Uma empresa recebeu no dia de hoje, 12/09/2017, um Termo de Exclusão do Simples Nacional com os seguintes dizeres: Fica o contribuinte cientificado de sua exclusão do SN em virtude de possuir débitos exigíveis com a fazenda Publica Federal.
Esta mesma empresa possui um parcelamento, débitos de 2016, realizado no ano de 2017 e o mesmo encontra-se em dia, assim não posso incluir novos débitos.
Mas tem pendência neste ano de 2017 e DAS não pagos.
Minha dúvida é se esta empresa efetuar o pagamento destes DAS pendentes do ano de 2017 ela mesmo assim estará excluída a partir de 2018 ou ela pagando deverá realizar nova opção ao SN e em que prazo ?
Desde já muito obrigado
Valdir Luz