Caro colega, o detalhe esta na maos do advogado, pois nas declaraçoe4s iniciais e que o mesmo teria que ter citado a empresa, como parte do espolio, seria melhor ele retificar as declaraçoes iniciais , incluindo o que e certo, para depois dar andamento no Inventario ja devidamente corrigido, . Quanto aos herdeiros poderem tocar a empresa , dependendo do porte da mesma e do interesse dos mesmos, vai depender tambem do advogado conseguir um Alvara do Juiz do processo autorizando esse procedimento. Agora Baixar so podera mesmo quando o Inventario for concluido, e definido no formal de partilha as partes , mas a firma por ser individual nao podera ter proseguimento como tal. Mas como nao possuimos todos os detalhes, fica dificil afirmar qual seria o melhor procedimento, pois cada caso e um caso, entende, so procurei te dar uma tintura , pois aparentemente voce esta querendo entender melhor o melado , para ver se e doce ou amargo. Um abraço boa sorte, e procure o advogado ele ganhara por isso e nao e pouco dependendo do Monte. Outro conselho advogado baratinho , na maioria das vezes nao esta qualificado e faz lambanças , como qual uer outro profissional, sem a devida qualificaçao.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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