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Compensação do Simples Nacional

Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 07:53

Bom dia meus queridos amigos e colegas,
Tenho uma duvida a ser esclarecida.
Já li alguns sites e ainda não encontrei uma resposta direta para a aquilo eu procuro.

Gostaria de saber

- Se para ter valor a compensar no Simples Nacional, eu tenho que primeiro fazer a retificação do DAS que oi pago a maior?
- E se eu posso compensar o valor do DAS desse mês agora atual, ou seja, Setembro?

Desde já agradeço.

Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 08:59

Obrigado Abdenio,
Mas eu posso compensar esse valor para o DAS desse mês de Setembro?
Ou somente para Débito anteriores que ainda não foram pagos?

Para o valor da compensação aparecer, eu preciso gerar o DAS ou apenas informar o valor devido?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 12:03

Bom dia Emerson Braga

Depois de feito a retificação do período em que recolheu DAS a maior, você procederá com a compensação.
Podem ser compensados débitos anteriores e posteriores ao período que gerou crédito, basta que o débito que deseja compensar conste em aberto no PGDAS, para o período de Setembro/2016 ainda não consta em débito.
Se o valor a compensar for menor que o valor devido, gere DAS Avulso do valor a pagar e compense o restante.
Só uma dica, o valor disponível a compensar é acrescido de correção, porém, o valor do débito além da correção é acrescido juros e multas, portanto, cuide no valor que deixará em aberto, pois seu crédito pode ficar menor que o débito, e sobrará valor a recolher.
Eu já fiz compensação deixando em débito o mesmo valor do crédito que tinha e acabei pagando a diferença dos juros e multas.

Att.

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 16:49

boa tarde,

preciso da ajuda de vocês!!

Paguei um das a maior no mês 03/2016 por causa de uma nota fiscal de serviço escriturada, mas depois no mês 04/2016 a proprietária pediu para cancelar , aí tive que abrir um processo administrativo na prefeitura para cancelar a nota fiscal.
Este processo saiu no mês 09/2016 com a nota fiscal cancelada. Referente ao mês 03/2016 o pagamento foi efetuado com sucesso. Ma retifiquei todos os meses a partir de 03/2016 , e ficou um valor a maior de 356,08 . Agora como faço essa compensação agora no mês 10/2016 , pq eu entrei no site da simples nacional - compensação a pedido- ele puxou os valores em aberto , e o que eu faço a partir de agora? Pq tem valor do débito e saldo devedor , tenho que selecionar um mês e o que eu faço? tenho que escolher uma valor que seja igual ou mais ou menos o valor de 356,08 ?
o que eu faço a partir deste campo ?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 18:05

Boa tarde Aleksandra dos Santos

Só pode compensar débitos vencidos, portanto, 10/2016 você não consegue compensar.
Se existe períodos anteriores em aberto você pode escolher qualquer um deles e compensar, pode ser de valores abaixo do que tem de crédito, assim como poderá compensar com débitos acima do valor que tem.
Basta escolher o período que deseja compensar que o sistema faz o resto, calcula as correções do seu crédito e correções do débito, abatendo aquilo que for possível e deixando em aberto saldos caso haja.

Att.

Ruy Franklin Ferreira Leite

Ruy Franklin Ferreira Leite

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 15:45

Boa Tarde
Alguém pode me informar quanto tempo aproximadamente demora para aparecer o débito no aplicativo para ser feita a devida compensação?
Tenho um crédito referente a 02/2017, fiz a DAS 03/2017 e na hora de compensar aparece o crédito, mas não aparece o débito referente ao mês 03/17 que venceu em 20/04/17. Terei que aguardar aparecer esse débito?
Agradeço a atenção!

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 16:25

Boa tarde!

Foi recolhido um DAS com valores de PIS e Cofins sendo que estes são tributação monofásica e não deveria ter pago imposto, quando for pedir a compensação vou compensar somente PIS e Cofins ou todos (IRPJ, CSLL, INSS) ?

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