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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:11

Bom Dia!


A meses atras estávamos fazendo o cadastro das empresas optante pelo simples nacional no dte,foi orientado que seria facultativo que as empresas do simples que não fosse credenciadas na nota fiscal eletrônica não teria essa obrigação. So que minha chefe agora veio nos falar que todas as empresas optante pelo simples é obrigatório ate aquelas que não tem o certificado digital ?
A minha duvida e o seguinte e obrigatório ou facultativo ? todas as empresas do simples mesmo sem ser credenciada na nfe precisa ter o DTE ? Pesquisei e não encontre fonte confiável por isso peço que passe ate o embasamento legal. Por favor !

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:05


Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN
Lei Complementar 123/2006
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: guiatributario.net

A Lei Complementar 139/2011 alterou a Lei Complementar 123/2006, estabelecendo que a opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica para ciência dos atos, notificações, intimações e avisos emitidos pelas administrações tributárias – Receita Federal, Estados e Municípios.

Dessa forma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 127/2016, com as diretrizes do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, que entrará em vigor em 15/06/2016.

As comunicações feitas pelo DTE-SN terão caráter pessoal, e a ciência pode ser feita com certificado digital ou código de acesso.

Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. No entanto, caso não o faça em 45 dias, ela será considerada automaticamente realizada.

O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime.

Acrescenta-se que o DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas, e não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) .

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]

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