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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Simples - Anexo III e VI - Tabela progressiva de

Pedro Sabioni

Pedro Sabioni

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 21:58

Boa noite.

Uma empresa registrada no Simples Nacional, como locador de bens móveis (anexo III) e consultoria (anexo VI), como será tributada?
Exemplo:

Faturamento mensal locação anexo III - R$ 33.000,00 (R$396.000,00 anual)
Faturamento mensal consultoria anexo VI - R$ 30.000,00 (R$360.000,00 anual)
Faturamento total anual de R$ 756.000,00

O faturamento considerado para o cálculo de cada imposto deverá considerar o faturamento separado de cada atividade ou a soma dos dois, para determinar a faixa? O serviço de locação ficará na faixa de 10,26% ( faturamento anual entre 360 e 540 mil reais anual), ou devo considerar o faturamento total da duas atividades para determinar a faixa, tributando o serviço de locação na faixa de 11,4% (faturamento anual na faixa de 720 a 900 mil reais anual)?

Outra dúvida, o imposto deverá ser calculado de forma progressiva até atingir a faixa do faturamento, semelhante ao imposto de renda de pessoa física, ou o cálculo deve ser feito de forma direta, R$ 396.000,00 x 11,4% = R$ 45.144,00?

O serviço de locação de bens móveis é isento de ISS? Se a faixa for de 6%, devo desconsiderar os 2% de ISS e usar 4% como porcentagem de tributação?

Obrigado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 07:27

Pedro,

Deverá segregar a receita de cada atividade, usando a faixa de faturamento da receita bruta acumulada da empresa nos últimos doze meses, ou seja, a receita das duas atividades.

A locação de bens móveis será tributada na forma do Anexo III, deduzida a parcela relativo ao ISS.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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