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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 17 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 10:50

Estou com duvida quanto a aliquota para o faturamento de uma corretora de lucro presumido, segue os valores:
1º trimestre
R$ 98.182,56 - IRRF R$1.229,13
2º trimestre
R$ 89.928,88 - IRRF R$1.338,34
3º trimestre
R$ 107.407,04 - IRRF R$1.174,79

Aduvida é a seguinte, aplico aliquota de 16% até o valor acumulado de R$ 120.000,00 e acima disso passo a aplicar 32%??
Como faço?

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 11:50

Olá Juliane: IMPOSTO DE RENDA PESOA JURÍDICA - pelo sistema de tributação pelo lucro presumido - 4,8% sobre a receita bruta e pelo lucro real a alíquota de 15% sobre o lucro real apurado. Tanto no lucro presumido quanto no lucro real, se a sociedade apurar um lucro superior no trimestre de R$60.000,00 (sessenta mil reais), pagará um adicional de imposto de renda cuja alíquota será de 10% sobre o excedente dos R$60.000,00(sessenta mil reais).
A empresa que tem o faturamento bruto no ano até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e que não seja Sociedade Civil, poderá usar como percentual sobre a receita bruta 2,4%, após o cálculo, deduzirá o Imposto de Renda que foi retido na Fonte.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 17 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2006 | 11:52

Veja se minha conta esta correta:

1º trimestre
R$ 98.182,56 - IRRF R$1.229,13 - IRPJ R$ 3.483,63
2º trimestre
R$ 89.928,88 - IRRF R$1.338,34 - IRPJ R$ 2.978,25
3º trimestre
R$ 107.407,04 - IRRF R$1.174,79 - IRPJ R$ 3.980,75

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 17 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2006 | 12:39

Então não há necessidade de acrescentar 10%?
Pois o que entendi foi, que em valores acima de 60 mil aplicando-se 4,8% e subtraindo o IRRF teria de somar mais 10% no valor final.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2006 | 12:49

Olá Juliane: Leia com atenção: Tanto no lucro presumido quanto no lucro real, se a sociedade apurar um lucro superior no trimestre de R$60.000,00 (sessenta mil reais), pagará um adicional de imposto de renda cuja alíquota será de 10% sobre o excedente dos R$60.000,00(sessenta mil reais). Então veja que em nenhum dos 3 trimestres o LUCRO PRESUMIDO ultrapassou os 60.000,00 previstos. Senão vejamos: 1º Trim: 32% de 98.182,56 = 31.418,42 - 2º Trim: 32% de 89.928,88 = 28.777,24 - 3º Trim: 32% de 107.407,04 = 34.370,25 Ok? QQ dúvida faça contato.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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