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Opção Simples Nacional - Empresa desenquadrada do SIMEI

VANESSA MARIN PEREIRA MELO

Vanessa Marin Pereira Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 22:12

Olá Pessoal, tudo bem?

Uma empresa era MEI até o mês 06/2016, e no dia 30/06/2016 ela foi desenquadrada de MEI, e passou a ser ME.

Consultando o sintegra, o Regime de Apuração está como Optante pelo Simples Nacional. Entrei no Simples nacional e consultei a opção, e ela está como Simples Nacional.

Tentei gerar a declaração para cálculo do valor devido, e o sistema informa que a mesma não está enquadrada pelo Simples Nacional.

Tentei fazer o enquadramento, mas fala que é possível fazer somente em janeiro.

A minha dúvida é: Se ela não é mais MEI - o desenquadramento já foi registrado na Junta, e já consta na Receita esta alteração, como faço para apurar os impostos desta empresa, sendo que não consigo gerar a declaração pelo simples?

Ou neste caso, existe outro procedimento para enquadrá-la ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 09:25

Vanessa Marin Pereira Melo
Bom dia!

A empresa desenquadrada da forma do MEI, assume automaticamente a sistemática do Simples Nacional, exceto nos casos em incorrer em alguma situação de vedação ao regime do Simples.

Não ocorrendo esta vedação, a partir da competência 07/2016 por meio de certificado digital ou código de acesso já deve ser possível efetuar a apuração do valor devido através do Pgdas-D.

Espero ter ajudado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luciano Gonçalves Lima Júnior

Luciano Gonçalves Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 21:11

Eu estou em uma situação parecida.A empresa fora desenquadrada em outubro/2016 e em visita à Sefa aqui do estado do Pará o gerente de arrecadação me instrui a efetuar o PGDAS de janeiro a outubro/2016.Até aí tudo bem...ao entrar no sistema para geração do mesmo coloco o mês de referência 01/2016 e o sistema pede o faturamento bruto de 2015.

Minha dúvida é a seguinte:em 2015 a empresa se encontrava no regime do Simei(teve um faturamento bruto de R$ 53.450,00).
Apuro assim mesmo ou espero entrar janeiro e efetuo o procedimento(com o período de enquadramento repassado pelo gerente de arrecadação)?

Só ressaltando que a empresa fora desenquadrada por excesso de compra.

Luciano Lima

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