Caro colega, se voce nos detalhar mais poderiamos lhe ajudar com mais segurança, nao ficou bem clara sua duvida, pelo menos para mim. Eu suponho que esse seu cliente foi fiscalizado e teve um Auto, Sera isso? Se foi e voces propuseram quitar os debitos atraves de parcelamento, segundo orientaçao no proprio auto, No meu ponto de vista ele deve ter aberto um proceso eletronico, a que voce tera acesso pelo endereço eletronico no e-CAC, e voce ira anexar via eletronica ao mesmo processo esse dossie, que nada mais e que um a explicaçao comprobatorio que o parcelamento foi feito seguindo as normas estabelecidas, juntando em anexo ao dossie, os comprovantes etc....Isso e nescessario para que o fiscal nao de andamento ao Auto, para execuçao da divida, pois a mesma ja teve a negociaçao atraves do parcelamento, entendeu. Caso nao seja nada dessa minha colocaçao, nos retorne, que todos nos do Forum, queremos ajudar sempre.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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