Tem que da uma olhada na legislaçao, e Muito cuidado com o DIMOB e o COAF, esses sao anuais , mas mesmo sem movimento devera faze-los, a multa e alta. O DIMOB muito cuidado pois os movimentos que ocorerem deverao ser informados e bater com as outras informaçoes, pois essa declaraçao, faz parte da bateria de cruzamentos para a malha fina, entre tantas outras., tanto das pessoas fisicas como das juridicas.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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