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TRIBUTOS FEDERAIS

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GPS para empresa optante pelo Simples

Rita Gaspar

Rita Gaspar

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 02:12

Bom dia, amigos!
Por favor, peço apoio referente minha dúvida abaixo.

Um empresa optante pelo Simples, recolhe seu PGDAS normalmente;
Essa empresa é Eirelli, não tem empregados, somente há atuação do sócio.
Esse sócio paga o carnê de GPS facultativo todo dia 15, para obter aposentadoria após 15 anos de pagamento.
O sócio nao tem pro-labore, seus recebimentos entram como distrbuição de lucros.

Dúvida: Esse processo referente ao pagamento da GPS facultativa esta ocrreto, ou o sócio deveria recolher pela empresa, mesmo não tendo pro labore e funconários?

Obrigada,
Rita Gaspar

Rita Gaspar

Rita Gaspar

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 11:31

Bom dia!

Entend pela sua orientação que não precisa recolher pela empreaa, mas para que ele se aposente é correto recolher pelo código facultativo?

Rita Gaspar

Rita Gaspar

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 13:24

Olá, Jéssyca!

O sócio não recebe pro labore, ele faz suas retiradas por distribuição de lucros.

Para recolher medaante pro labore o que ele necessita fazer? ha necessidade de apresentar declarações de sefip e gefip nessa condição?

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