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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Remessa para entrega futura

Jenniffer Santos

Jenniffer Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 11:42

Bom dia Pessoal,

Me surgiu uma duvida eu posso fazer a nota de simples remessa para entrega futura antes da venda de entrega futura?

A empresa que entregar um material porem não quer faturar no mesmo momento.
Mas não é essa operação que devo usar certo?


O que seria o correto fazer?

obrigada!

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 11:48

Jenniffer Santos e se você mandar como Demonstração para entregar o material e depois faturar então?!

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 18:51

Jenniffer Santos

você quer dizer se pode emitir a nota 5.117 antes da nota 5922 ?

se for isso, então a resposta é não. Primeiro faz a venda, 5.922 e depois entrega 5.117, nesse tipo de operação.

Como nossa amiga Lilian Beatriz disse, pode-se fazer uma demonstração, mas a mesma demonstração deve retornar no prazo de 60 dias, do contrário sofrerá a tributação do ICMS.

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:21

Exato Adailson Silva. Ela mandaria como Demonstração, e depois Faturaria.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:30

Lilian Beatriz,

Enviar como demonstração, fazer o retorno, e depois fazer a venda.

faça essa operação ao menos simbolicamente com a emissão das notas fiscais.

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:34

Concordo, é isso que eu quis dizer, já que ela quer entregar a mercadoria antes e faturar só depois.
É uma alternativa, e não traria problemas.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.

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