![luiz carlos](assets/img/users/foto146032_100.jpg)
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde;
Gostaria de uma orientação de como é feito o lançamento no PGDAS de mercadorias classificadas como ST e tem a isenção de Cesta Básica , para gerar o DAS no aplicativo?
Att
Luiz
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Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde;
Gostaria de uma orientação de como é feito o lançamento no PGDAS de mercadorias classificadas como ST e tem a isenção de Cesta Básica , para gerar o DAS no aplicativo?
Att
Luiz
Patricia
Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Luiz Carlos ,
Para mercadorias com substituição tributária, você informa no campo ICMS como substituição tributária, desta forma não será devido o ICMS. As empresas deste regime não se beneficiam pela Isenção da Cesta básica.
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Patricia!
A dúvida era porque esta empresa veio de outro escritório e no lançamentos eles colocavam o valor de isenção da cesta básica no calculo para apuração
Att
Luiz
Patricia
Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Luiz Carlos
LC 123/2006
Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Veja este tópico, poderá te ajudar: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/213261/optante-dos-simples-beneficios/
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Ok Patricia.
Muito Obrigado
Att
Luiz
Patricia
Prata DIVISÃO 5, Assistente FiscalLuiz Carlos , disponha
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