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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de Bens Móveis.

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 13:58

Boa tarde

Gostaria de verificar a tributação de uma empresa que efetua locação de computadores (Notebook ou computador portátil).

Ao meu ver não tem que pagar o ISS, mas gostaria de uma confirmação dos colegas.

Há retenção de IRRF?

Muito obrigado.
Daniel.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
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Rafael Cruz

Rafael Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 17:11

Daniel:

A Lei Complementar 116/2003 que aprovou a lista de serviços sujeitas ao ISS, trouxe o veto ao item "3.01-Locação de bens móveis", constante na lista de serviços anexa, mas recomendo você a perguntar sobre o assunto na prefeitura da sua cidade, pois a mesma pode ter outra visão sobre o assunto. Quanto ao IRRF segue lista abaixo?

Sujeitam-se ao desconto do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação dos seguintes serviços:

administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
advocacia;
análise clínica laboratorial;
análises técnicas;
arquitetura;
assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);
assistência social;
auditoria;
avaliação e perícia;
biologia e biomedicina;
cálculo em geral;
consultoria;
contabilidade;
desenho técnico;
economia;
elaboração de projetos;
engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
ensino e treinamento;
estatística;
fisioterapia;
fonoaudiologia;
geologia;
leilão;
medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sobre orientação médica, hospital e pronto-socorro);
nutricionismo e dietética;
odontologia;
organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
pesquisa em geral;
planejamento;
programação;
prótese;
psicologia e psicanálise;
química;
raio X e radioterapia;
relações públicas;
serviço de despachante;
terapêutica ocupacional;
tradução ou interpretação comercial;
urbanismo;
veterinária.

Espero ter ajudado.

Att.,

Rafael Cruz

Att.,
Rafael Cruz
Queilimar Figueiredo

Queilimar Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 10:27

Tenho dúvidas quanto ao enquadramento de serviços de montangem e desmontagem de stand em feiras. Esse serviços está compreendido na tipificação "organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres"?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 21:50

Boa noite Queilimar,

Lê-se no aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis à seus usuários para verificação do Enquadramento das atividades nos Anexos do Simpes Nacional, que:

8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

Atividade Permitida - O CNAE 8230-0/01 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.


Nota
Para acessar o referido serviço, são necessários o e-mail e a senha que permitam-no estar logado.

...

Maria Arlene dos Santos

Maria Arlene dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 12:20

Temos uma empresa que presta serviços de servidor virtual (site), ocorre que a empresa loca equipamentos e fornece uma Nota de Débito descrevendo "Locação de bens móveis" e fornece Nota Fiscal dos serviços prestados, incidindo IRRF. A dúvida é a seguinte: para informação a DIRF informo apenas o valor da NF que incidiu o IRRF ou somo a Nota de débito e a Nota Fiscal de serviços informando o total recebido?

Aguardo resposta,

Obrigada

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