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Enquadrar empresa inativa no Simples

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 14:27

Caros boa tade!

Determinada empresa enquadrada no simples, esteve inativa por alguns anos. Agora em Junho vai voltar a operar novamente.Pergunto:
* Ela voltará automaticamente enquadrada no simples?
* No caso de ela não estar enquadrada no simples quando esteve inativa, eu posso pedir o enquadramento no meio do ano ou tenho que esperar Janeiro?
* O que eu tenho de informar para ela voltar a operar.

Me ajudem por favor!

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 2 de junho de 2009 às 16:03:10.

"Só sei que nada sei". Sócrates.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 16:19

Boa tarde Sandra Maura!!

Neste seu caso, antes de mais nada, aconselho você a pesquisar se a empresa está ou não optante pelo Simples Nacional. Você pode fazer esta consulta, através do CNPJ da empresa, diretamente no Portal do Simples Nacional.
Digo isto porque 90% de meus clientes que estavam com a empresa inativa foram migradas automaticamente para o Simples Nacional.

Agora, se esta empresa não foi migrada para o Simples Nacional (consequentemente não estará como optante pelo regime de tributação - Simples Nacional), o enquadramento para o referido regime somente poderá ser feito a partir de janeiro de 2010.
É o que diz o § 1º, Artigo 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007:

Art. 7º A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

§ 1º A opção de que trata o caput deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ...

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***CCB
SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 16:51

Wilson obrigada, mas tenho uma dúvida, se a empresa já estava no simples eu posso continuar a operar normalmente? o que eu tenho de informar para sair da caracterização inativa para ativa a partir de junho?

"Só sei que nada sei". Sócrates.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 17:13

Sandra Maura!

Se a empresa já estava no Simples Nacional, você deverá (mesmo assim) consultar no Portal do Simples Nacional se ela ainda continua como optante pelo regime, a fim de verificar se ela não foi excluída da sistemática.

Se, após a consulta, você verificar que a mesma continua no Simples Nacional, para reativar a empresa, você deverá analisar a situação da mesma.
Exemplo: Se for uma empresa comercial e a IE (Inscrição Estadual) tiver sido cancela, baixada ou cassada, você deverá fazer uma nova inscrição no Estado.
Aqui em MG, se uma empresa ficar por mais de 10 anos sem registrar nenhum ato na Junta Comercial, está será baixada automaticamente. Se isto ocorrer e a empresa desejar voltar a operar, deverá dar entrada na Junta no processo de reativação.
Também deverá verificar nos demais órgãos regulamentadores (Município, Vigilância Sanitária, Anvisa, etc) sobre a situação da empresa.

Estando tudo "Ok!", você poderá inicar as atividades da empresa normalmente.

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***CCB
Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 11:46

Tenho um caso semelhante, pois é uma empresa que estava declarando como inativa e agora vai reiniciar suas atividades, mas nao fez a opçao pelo simpels em janeiro porque nao estava ativa. O tratamento será igual, ou seja, este ano nao poderá optar pelo simples e sim somente em janeiro de 2011?
Iderlindo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 07:59

Bom dia Iderlindo,

Siga as orientações dadas pelo Wilson à Sandra.

Se esta empresa não estiver mais no regime do Simples Nacional, deverá ser tributada pelo Lucro Presumido ou Real pelo menos até Dezembro do corrente ano.

Se ainda estiver no regime, tome os cuidados por ele mencionados.

...

alex sandro de a.ludovico

Alex Sandro de A.ludovico

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 14:07

boa tarde. A minha empresa esteve inativa nos anos 2008,2009, 2010 e 2011.Somos tributados pelo lucro presumido e queremos migrar para o eimples nacional.Posso fazer a opção no periodo de novembro ate 29 de dezembro de 2011? ou tenho que esperar janeiro de 2012? é mais empresas inantivas em anos anteriores pedem ingressar no simples nacional? como fica a receita dos ultimos 12 meses anteriores?

muito obrigado pela atenção de todos

Alex.

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