x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 22.476

ECF - Remuneração dos Sócios

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 08:28

Bom dia,

Gostaria de verificar se é obrigatório o preenchimento na ECF da ficha Y600 - campos:

- percentual s/ capital
- remuneração do trabalho
- Lucros / dividendos

No Manual consta que não é obrigatório. Porém gostaria de confirmar se, tendo recebido pro-labore / lucros distribuidos, é obrigatório o preenchimento dos campos.

Além disso verificar se é obrigatório preencher todos os sócios ou se apenas o responsável pelo CNPJ.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:55

Boa tarde, sra. Cinthia Cardoso.

Sim, é preciso informar o percentual de participação na sociedade, a remuneração se houver (pró-labore) e lucros e/ou dividendos distribuídos no ano-calendário dessa ECF.

Veja o que orienta o Manual de Orientação, pg. 803:

Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 46/2016 Manual de Orientação do Leiaute da ECF Atualização: Junho de 2016.
Registro Y600: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou dos titulares no período de apuração, inclusive os sócios ou titulares que tenham saído da sociedade no período de apuração e não fazem parte do quadro societário na data final do período apuração ou o dirigentes e conselheiros que tenham saído da pessoa jurídica no período de apuração e não fazem parte da pessoa jurídica na data final do período de apuração.

Regras de preenchimento:
1 – Informar os 500 maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou titulares na data final do período de apuração.

Assim sendo, devem ser informados todos os sócios, independentemente de ter recebido remuneração ou distribuição de lucros/dividendos, até o limite máximo de 999 sócios.

Abraços e ao dispor.
Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: @Oculto – Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot..com

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:46

Ronaldo Valério Trapp ,

Obrigada pelo retorno.

É que pelo manual da ECF eu verifiquei que as informações dos sócios eram obrigatórias mas a da remuneração não.

Fiquei em dúvida se poderia colocar apenas um dos sócios ou se tinha que colocar todos. As ECFS que eu enviei foram sem essa informação. Devo retificar?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 08:13

Bom dia, Cinthia Cardoso.

Entendo, sim, estas informações devem ser prestadas. Veja o que diz o título deste registro:
Registro Y600: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular

Destarte, opino que deve ser feita retificação da ECF informando todos os valores que o registro Y600 solicita.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 09:36

Ronaldo Valério Trapp ,

A minha dúvida ocorreu porque no Manual da ECF, na página 806, linhas 13 a 17 consta que as informações não são obrigatórias.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 14:51

Boa tarde, sra. Cinthia Cardoso.

Veja, Cinthia, o fato que dizer "não" na Coluna Obrigatório significa dizer que vou somente informar se tiver informações a prestar; caso contrário nada se informa. Se dissesse nesta coluna "sim" sempre seria obrigatória prestar informações.

É isso que entendo sobre a sua dúvida na ECF, pois li a pg.806 linhas 13 a 17. Assim, mantenho meu entendimento inicial em minha resposta de 21/10, pois se tiverdes por acaso mais de 999 dirigente e/ou sócios - estes demais não seriam informados.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.