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TRIBUTOS FEDERAIS

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Baixa de Empresa (Comportamento no Sped)

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:50

Giuliano Jose da Silveira
Você precisa transmitir uma declaração de extinção de ECF, Sped, DCTF e todas as declarações pertinentes a empresa e precisa ser feito neste mesmo ano.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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