Boa tarde, sr. Andre Luis Boetto.
Sendo sua empresa uma PJ tributada pelo critério do lucro real (no caso, trimestral), o ganho obtido (lucro) pela venda de um bem do imobilizado soma-se as demais receitas e despesas, apurando o lucro líquido após os impostos (IR/CSLL) ao final do exercício social.
Se então houver lucro líquido no exercício, este pode por deliberação majoritária dos sócios ser utilizado para aumentar o capital social da sociedade. Note que o lucro líquido individual da venda deste imóvel não é passível de ser diretamente usado para aumentar o capital social; deve ser, sim, após apurado o lucro líquido no final do exercício social ter a destinação aprovado pela maioria dos sócios.