Ariel de Matos Martins
Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidaderespostas 5
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Ariel de Matos Martins
Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) ContabilidadeNascimento Francisco
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Jonas Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Uma empresa do lucro presumido, eu posso recolher o IRPJ e CSLL trimestral ou de forma mensal ok, minha dúvida é o adicional de 10% eu posso também apurar ele de forma mensal ou so no mês do trimestre mesmo ??
Por gentileza me ajudem com algum embasamento legal.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)A opção pelo Regime de Tributação com base no Lucro Presumido exige que o cálculo do IRPJ e da CSLL e eventual Adicional do IRPJ sejam trimestrais, com trimestres encerrados em março, junho, setembro e dezembro. Caso a PJ queira fazer as apurações mensais o fará de forma espontânea e como antecipação de pagamento do trimestre por encerrar, não há fundamento legal para tal procedimento.
Nathalia Rondini
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Bom dia, Nascimento!
Respondendo sua pergunta sobre as obrigações de uma empresa Lucro Presumido na Parte Fiscal:
DCTF MENSAL
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-CONTRIBUIÇÕES
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI (Apenas empresas que com IE - Inscrição Estadual)
ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS
Recolhimento de: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS, ICMS, ICMS/ST
Diego Franco Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Cortador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.