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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras

LAILA PAES

Laila Paes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 17:25

Saulo, estava lendo sobre a lei 11941 e o art 79, me diz algo:

Tenho uma empresa que a atividade dela eh venda e prestação de serviço de decoração, onde é Lucro presumido, porem ela tem imoveis alugados, no qual recebe mesalmente, por nao ser uma atividade que nao esta em seu contrato ela precisa tributar pis e cofis spobre estes alugueis por receber tdo mes?

No aguardo

Laila

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 08:22

Bom dia Laila,

O que ocorre é justamente o contrário, ou seja, se a exploração da atividade de locação fosse permitida no Contrato Social, incidiria o PIS e a COFINS. Não sendo permitida, são estranhas ao objeto social e portanto isentas destas contribuições.

Ao ser revogado o Artigo 3º da Lei 9718/1998 o conceito de que "receita bruta é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas" deixou de existir.

Nestes termos desde 28 de Maio de 2009 com a alteração promovida pelo Artigo 79º da Lei 11941/2009, para todos os efeitos receita bruta é unica e exclusivamente a decorrente da exploração das atividades permitidas no Contrato Social. Vale dizer que desde então o PIS e a COFINS deixaram de incidir sobre as receitas não elencadas no objeto social da empresa.

Entretanto, tais atividades não podem ser exploradas com habitualidade, ou seja, se a empresa mantém imóveis destinados a locação, deve (obrigatoriamente) incluir esta atividade entre as que constam de seu Contrato Social.

O risco fiscal implícito pela falta de regularização desta atividade, pode trazer sérios transtornos à empresa, pois configura a clara intenção de sonegação destas duas contribuições e a omissão na entrega de obrigações acessórias inerentes a atividade.

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LAILA PAES

Laila Paes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 08:50

Saulo, primeiramente bom dia e grata por ter me respondido, entao deste modo, o mais correto é ela incluir a atividade de locação de bens proprios na atividade, por ser uma receita corrente. Caso fosse uma locação onde ocorresse poucas vezes aí sim não era necessário?


Laila Paes

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 14:33

Saulo, primeiramente quero pedir desculpas pela minha intransigência.
Minha pergunta é sobre a tributaçao da DACON sobre serviços prestados por uma agencia de prestaçao de serviços de financiamentos para o banco panamericano. Será de 3 ou 4%?
iderlindo

Silvia da Costa

Silvia da Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 20:44


Caros colegas,

Desculpe pela pergunta, como faço para ir para o assunto imobiliárias ( construção de imóveis ), dentro de legislação federal.

Desde já, agradeço pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 07:57

Bom dia Iderlindo,

A elevação da aliquota da COFINS para 4% só é devida paras as pessoas juridicas referidas nos §§ 6º e 8º, Artigo 3º da Lei 9718/1998 , ou seja,

aplicam-se nesta regra apenas: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito; empresas de seguros privados; securitizadoras de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas.

Não é o caso de "agência de prestaçao de serviços de financiamentos para o banco panamericano'

PS: Evite nominar seus questionamentos e a "cobrança" da resposta, esta última é contra as Regras do Fórum

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 08:06

Bom dia Silvia,

Ao que parece você já encontrou o tópico que procurava. Seu questionamento foi respondido aqui

Elogiável sua preocupação em apor no tópico certo o questionamento cujo teor se relaciona a ele. Se a seu exemplo todos usuários tivessem a mesma preocupação, nosso Fórum seria naturalmente bem mais organizado.

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Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 14:56

obrigado Saulo. É que fui contratado para fazer os serviços de contabilidade de uma empresa que agencia emprestimos para o Banco Panamericano, o contador anterior estava tributando as receitas da Cofins em 4%. Estou iniciando um processo para pedir restituiçao ou compensaçao do valor pago a maior, mas estava em duvida se era mesmo 3%. Agora que está esclarecido que é 3% continuarei com o processo.
Novamente muito obrigado.
Iderlindo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 21:18

Boa noite José

O que (exatamente) você entende por "está aproveitando tudo que é de direito para a base de calculo do Pis/Cofins não cumulativos"?

Como regra geral use as orientações publicadas pela Receita Federal sobre o Desconto de Créditos

O que não se encaixar neste conceito deve ser analisado cuidadosamente sob pena de se ter o crédito excluído e - se a Receita Federal não entender que houve a intenção de sonegação - as diferenças das contribuições, pagas com acréscimo de multa e juros.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 17:50

Boa tarde Ana,

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa


Clique no link indicado para saber mais acerca do Desconto de Créditos na apuração do PIS e da COFINS Não-cumulativos.

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Adelar Renato Santin

Adelar Renato Santin

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 21:06

Gostaria de saber como tributo uma empresa de revenda de celulares optante pelo lucro presumido, pelo total da venda da empresa ou pela comissão que a Vivo paga para o representande, pois existem dois tipos de receita da vivo, uma pelos serviços prestados e outra pela venda de celulares que empresa paga comissão.
Obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 13:55

rogerio césar, boa tarde! tudo bem ?
quando vou acessar o forum contabil, o meu nome aparece como visitante não registrado, o que pode ter acontecido?
abs
joão figueiredo

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 15:49

Sou contador de um laticinio que adquire leite in natura para produçao de leite pasteurizado para consumo humano.
Posso me creditar do pis e cofins presumido sobre as aquisiçoes?
Como a saida do leite pasteurizado para consumo humano é aliquota zero, posso aproveitar estes creditos para eliminar debitos de outros produtos?
ATT
Iderlindo

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