Bom dia Iderlindo,
A elevação da aliquota da COFINS para 4% só é devida paras as pessoas juridicas referidas nos §§ 6º e 8º, Artigo 3º da Lei 9718/1998 , ou seja,
aplicam-se nesta regra apenas: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito; empresas de seguros privados; securitizadoras de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas.
Não é o caso de "agência de prestaçao de serviços de financiamentos para o banco panamericano'
PS: Evite nominar seus questionamentos e a "cobrança" da resposta, esta última é contra as Regras do Fórum
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