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PIS e COFINS s/Receitas Financeiras e outras

GEISA MARIA DE PAIVA JUNQUEIRA LAGO

Geisa Maria de Paiva Junqueira Lago

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 14:25

A empresa em que trabalho adquiriu um veiculo no estado de SP com código de classificação 87012000, como estamos em Minas Gerais, tenho que recolher diferença de aliquota? O vendedor me informou que tem um acordo entre estes estados que no caso deste código a aliquota é de 12%, ou seja não enho que pagar diferença.

NOTA DA MODERAÇÃO:
Geisa, favor postar sua dúvida na sala correta: Legislações Estaduais e Municipais.

Marcone Júnior da Silva

Marcone Júnior da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 12:16

Boa barte a todos colegas.

Tenho um cliente que é comércio varejista de cimento, apenas cimento, e é optante do SIMPLES Nacional, e quer mudar para Lucro Real, a dúvida é a seguinte: ele compra com Substituição Tributaria no ICMS, no PIS e COFINS não há Substituição Tributária, quando ele vende ele paga o PIS e COFINS na forma do SIMPLES Nacional, como é que fica as alíquotas do PIS e COFINS no Lucro Real, 1,65% e 7,6% respectivamente ou 0,65% e 3%?. Ele vai receber o Crédito do PIS e COFINS e compensar ou não.

Se algum colega puder me ajudar agradeço imensamente

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 12:40

Marcone!
No meu entendimento voce vai passar para o sistema nao-cumulativo, ou seja, debito e credito do pis e cofins.
Assim, voce vai se creditar pelas compras na aliquota de 1,65 e 7,6 respectivamente e vai se debitar pela mesma aliquota na venda.
O resultado desta conta corrente se o saldo for devedor voce recolhe. Se der credor voce transfere para o mes seguinte.
Faça uma planilha mensal, assim fica mais facil controlar os debitos e creditos de cada mes.
Espero ter ajudado um pouco.
ATT
Iderlindo

KATIA VIVIANE PIECHAZEK

Katia Viviane Piechazek

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 13:49

Boa tarde !

Gostaria da visão dos colegas do fórum:

Se devo tributar PIS e COFINS sobre Receitas Financeiras a partir da solução de consulta abaixo (vejam os destaques) ?

SOLUÇÃO DE CONSULTA N 6, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

ASUNTO: Contribuicao para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: No tocante a pessoa juridica sujeita ao regime cumulativo de incidencia da Cofins, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 28 de maio de 2009, data de publicacao da Lei N 11.941, de 2009 - cujo art. 79, inciso XII, revogou, expressamente, o § 1º do art. 3º da Lei N 9.718, de 1998 - a base de calculo daquela contribuicao correspondera ao faturamento, entendido como a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e servicos e de servicos de qualquer natureza, e nao mais a totalidade das receitas auferidas pela pessoa juridica, como estabelecia o malsinado dispositivo legal.

Por outro lado, ressalte-se que a declaracao de inconstitucionalidade do referido § 1º do art. 3º da Lei N 9.718, de 1998, proferida incidentalmente pelo Colendo Supremo Tribunal Federal em 09 de novembro de 2005, produz efeitos apenas "inter partes", e nao "erga omnes", enquanto nao for editada a competente Resolucao do Senado Federal reclamada pelo art. 52, inciso X, da Constituicao da Republica, ou Sumula Vinculante.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CPC, art. 472; Lei Complementar N 70, de 1991, arts. 1º e 2º; Lei N 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, "caput".

ASUNTO: Contribuicao para o PIS/Pasep

EMENTA: No tocante a pessoa juridica sujeita ao regime cumulativo de incidencia da Contribuicao para o PIS/Pasep, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 28 de maio de 2009, data de publicacao da Lei N 11.941, de 2009 - cujo art. 79, inciso XII, revogou, expressamente, o § 1º do art. 3º da Lei N 9.718, de 1998 - a base de calculo daquela contribuicao correspondera ao faturamento, entendido como a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e servicos e de servicos de qualquer natureza, e nao mais a totalidade das receitas auferidas pela pessoa juridica, como estabelecia o malsinado dispositivo legal.

Por outro lado, ressalte-se que a declaracao de inconstitucionalidade do referido § 1º do art. 3º da Lei N 9.718, de 1998, proferida incidentalmente pelo Colendo Supremo Tribunal Federal em 09 de novembro de 2005, produz efeitos apenas "inter partes", e nao "erga omnes", enquanto nao for editada a competente Resolucao do Senado Federal reclamada pelo art. 52, inciso X, da Constituicao da Republica, ou Sumula Vinculante.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CPC, art. 472; Lei 9.715, de 1998, arts. 2º, I, e 3º; Lei N 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, "caput".

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 18:54

Boa tarde Katia,

Este assunto já foi (na época) exaustivamente comentado e discutido (aqui no Fórum) neste mesmo tópico.

Se você se der ao trabalho de lê-lo - principalmente as postagens do ínicio - certamente não lhe restarão dúvidas. Se ainda assim persistirem, torne a entrar em contato.

...

Luana Carvalho

Luana Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 00:58

Boa Noite

Gostaria de receber ajuda sobre como calcular PIS E COFINS de uma empresa do ramo produtos veterinarios que é lucro real e tem uma filial que é industria que fornece para a matriz vender. se alguem estiver uma planilha, já serve muito pois está atrasado desde setembro 2010 até a data atual, porque ninguem se dispois a procurar o jeito correto de apurar. Alguem me ajude....

Bjs

Luana Carvalho

KATIA VIVIANE PIECHAZEK

Katia Viviane Piechazek

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 14:35

Caro Saulo, boa tarde !

Realmente não localizei o assunto destacado acima por mim, já que a Solução de Consulta é do dia 17 de janeiro de 2011.

Houve dúvida de minha parte, pois tenho um cliente que faz auditoria interna regularmente. Em 02/2011 o auditor informou que eles deveriam tributar PIS e COFINS s/ Receitas Financeiras baseando-se nessa solução de consulta nº 6 de 17 de janeiro de 2011.

Por isso destaquei:
Erga omnes - efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.

Inter partes, ou seja, restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial.

Eu gostaria, apenas, um outro ponto de vista sobre essa solução.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 19:17

Boa noite Katia

Lê-se na postagem datada de 03 de Junho de 2009 que:

O Supremo Tribunal Federal em entendimento exarado no Recurso Extraordinário RE 346084 / PR - 09/11/2005, julgou inconstitucional o 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, "no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada."

Reflexos do julgamento
Ainda que benéfica, a decisão do Supremo somente resolvia a situação dos contribuintes que ingressaram com a ação no Poder Judiciário. Para beneficiar todos os contribuintes, seria necessário que o Legislativo providenciasse a suspensão da parte declarada inconstitucional.

Desta forma, a decisão proferida, não dava suporte a que todas as empresas deixassem de recolher a contribuição para o PIS e COFINS sobre a receita total, sob pena de autuação do fisco federal.

Revogação expressa
Com a publicação da Lei nº 11.941/2009, no Diário Oficial da União de 28 de Maio próximo passado, a questão foi parcialmente resolvida.

A suspensão do § 1º do art. 3º da Lei nº 9718/1998 não ocorreu, mas o Inciso XII do artigo 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou expressamente o dispositivo inconstitucional.

Desta forma, a partir de 28 de Maio de 2009, não será mais devida pelas empresas tributadas pelo regime cumulativo, a tributação da Contribuição para o PIS e para COFINS sobre receitas não decorrentes da atividade da empresa, tais como as receitas financeiras, as decorrentes de aluguel de imóveis e outras, desde que tais atividades não façam parte do objeto social da Pessoa Jurídica.

Cabe lembrar que para reaver os valores até então já pagos a esse título, o contribuinte deverá ingressar com ação individual no Poder Judiciário.


Note no último parágrafo que se alerta para o fato de que o inconstitucionalidade só foi "reconhecida" para as empresas que entraram com recurso (no caso inter partes) e que as demais devem entrar com ação individual no Poder Judiciário, ou seja, a constitucionalidade não foi reconhecida para todos ("erga omnes").

Isto vale apenas para quem entrou com recurso e "quer o dinheiro de volta".

Para os demais, como ratifica a Solução de Consulta citada acima "...relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 28 de maio de 2009, data de publicação da Lei N 11.941, de 2009 - cujo art. 79, inciso XII, revogou, expressamente, o § 1º do art. 3º da Lei N 9.718, de 1998 - a base de cálculo daquela contribuição corresponderá ao faturamento, entendido como a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, e não mais a totalidade das receitas auferidas pela pessoa juridica, como estabelecia o malsinado dispositivo legal." ( eu grifei)

...

JOSE GILBERTO NAGALHÃES

Jose Gilberto Nagalhães

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 22:35

estou precisando do novo trct em pdf ou word, alguem me ajudaria???


quem poderia orientar-me como calcular o dsr???

desdejá agradeço.

gilberto

NOTA DA MODERAÇÃO

1 - Mensagem postada em sala errada.
2 - Poste novamente na sala Depto Pessoal e Recursos Humanos.
3 - Sobre downloads, pesquise no Forum que encontrará o que precisa.
3 - Leia as Regras do Forum.

Adelar Renato Santin

Adelar Renato Santin

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 20:34

Nina Angelica Ferreira, tenho uma revenda de celulares que tbm recebe comissão sobre as vendas, como devo tributar? PIS/Cofins/IR/CS, pelo total das vendas, que o valor é alto ou pela comissão que a empresa me paga. Obs. minha empresa é pelo Lucro Presumido. Obrigado Adelar

Adelar Renato Santin

Adelar Renato Santin

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 20:48

Saulo Heusi, Gostaria de saber como tributo uma empresa de revenda de celulares optante pelo lucro presumido, pelo total da venda da empresa ou pela comissão que a Vivo paga para o representande, pois existem dois tipos de receita da vivo, uma pelos serviços prestados e outra pela venda de celulares que empresa paga comissão.
Obrigado.

Ivone AP Ghizoni de Souza

Ivone Ap Ghizoni de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:29

OLA BOM DIA...
Uma empresa que em seu contrato social, especifica que e sem fins lucrativos uma sociedade simples , registrada em cartorio, onde se da aula de informatica e linguas pra a sociedade. Estava sendo tributada pelo lucro Presumido, tem uma receita de prestação de serviço, um convenio com uma empresa...Sua unica receita, no final do mes praticamente zera seu caixa. Esse ano sua tributação sera pelo lucro Real, preciso saber se faço Dacon, Dctf, ja que pago Pis e Cofins. Tambem preciso saber sobre o pagamento do Pis e da Cofins... Se paga ou se e isento...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:12

Boa tarde Ivone,

Se esta empresa é um Pessoa Juridica sem Fins Lucrativos, portanto, imune ou isenta, não há que se falar em tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

"Sem Fins Lucrativos" significa que a Pessoa Juridica não visa lucro. Se não visa lucro não pode ser tributada pelo Lucro Presumido ou Real.

...

lara fernanda Lopes

Lara Fernanda Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:36

bom dia !!! sempre estou por aqui, mas hoje estou com duvida e venho atrás da certeza, é o seguinte:
1a empresa q. trabalho é optante pelo forma de tributação presumido e apura pis e cofins cumulativo. tenho retenção efetuadas por orgão publicos de pis e cofins em novembro de 2010 aconteceu que tenho um saldo a compensar de pis (que está no ativo contabilizado e conferido) e tenho um saldo a recolher de cofins em novembro de 2010, eis minha duvido posso compensar esse saldo a pagar de cofins com o pis a compensar sem precisar fazer a perdcomp somente informando na dacon?

desde já agradeço a atençao..
lara

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 21:15

Boa noite Lara,

Exatamente!.

Se você teve retenções destas duas contribuições na fonte, pode (e deve) compensá-las sem o uso do Per/DComp.

Esta compensação deve estar demonstrada no DACON referente aos fatos geradores ocorridos no mês da retenção.

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lara fernanda Lopes

Lara Fernanda Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 08:22

Bom dia , Saulo,

Muitissimo obrigada pelo ajuda e precisão na resposta.

Até então achava que pelo fato de uma ser PIS e a outra COFINS, não poderia ser feita a compensação de uma com a outra sem o uso da PERDCOMP, mas agora entendi..sendo de retenções na fonte que é o caso vou apenas informar que tiver um saldo no pis e que utilizei para compensaar o saldo a pagar da cofins. Vale tbm para IRPJ e CSLL?

até breve..
um abrço.

MARTA GONÇALVES

Marta Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:45

Tenho um cliente o qual constituiu um Comércio atacadista de Importação e Exportação, onde ele irá comercializar alimentos, mármores e granitos, equipamentos informatica, artigos de vestuário e acessorios, equipamentos eletricos de uso pessoal e doméstico, estou com dificuldades de enquadra-lo em alguns itens na nota fiscal eletronica, ppois ele NÃO É OPTANTE PELO SIMPLES, portanto tenho alguams duvudas como:

1-Enquadro a empresa como Lucro Real ou Lucro presumido?

2- Quais os CFOPs serão utilizados para a emissão de nota?

3- Quais as situações tributárias utilizadas para cada CFOP?

4- A epresa é isenta de PIS e COFINS, onde encontro a Lei para informar o cliente?

5-Ela é isenta de IPI? Como fico sabendo?


Por gentileza, alguem pode me ajudar, não sei como responder tantas perguntas, estou a dois dias pesquisando, e o que encontrei me deixou muito confusa, agradeço muito !!!

Marta

NOTA DA MODERAÇÃO:
Marta, assuntos sobre emissão de notas fiscais, CFOPs, devem ser lançadas na sala de Legislações Estaduais/Municipais.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:35

Boa tarde Lara,

A exemplo do que acontece com o PIS e a COFINS, a compensação do IRPJ e da CSLL retidos na fonte, deve ser feita pela simples diminuição destes valores com aqueles que devem ser pagos pela apuração normal.

A demonstração desta apuração e as informações sobre a fonte pagadora/retentora, deverão constar na DIPJ.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:46

Boa tarde Marta,

Antes de tudo você deve se concentrar nas atividades que esta empresa pretende explorar. Como (por exemplo) ela pretende viabilizar comércio de alimentos juntamente com o de mármores e granitos?

Uma vez isto esclarecido, a tributação mais adequada haja vista a complexidade e exigências do Lucro Real, ainda é a do Lucro Presumido.

A incidência ou isenção dos impostos e contribuições estão ligadas ao tipo de atividade da empresa, ou seja, sem que determine quais as atividades a serem exploradas não há como discutir a parte tributária.

Depois (somente depois) de determinadas as atividades e o sistema tributário é que você deve se preocupar com a emissão da documentação fiscal e suas exigências.

Impossivel fugir desta sequência/ordem e encontrar as respostas que procura sem "ficar confusa"

...

João Carlos Pereira Ferrão

João Carlos Pereira Ferrão

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 17:08

Boa tarde Saulo. Tenho uma dúvida com relação ao não recolhimento das parcelas mensais do IRPJ apurado por estimativa.
Caso no final do exercício a empresa apresente Prejuízo Fiscal, mesmo assim ela deve recolher os valores apurados mensalmente, ou por estimativa ou balanço de suspensão/redução?
Ou a empresa só deve considerar a multa de 75% aplicada isoladamente sobre o valor que deveria ter sido recolhido na época?
Tenho lido algumas opiniões divergentes sobre este tópico.
Antecipadamente agradeço a sua atenção.
Ferrão

Ferrão, João
Santos, SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 20:21

Boa noite João,

O recolhimento do IRPJ e da CSLL calculados mensalmente com base na estimativa mensal (presunção de lucros) pelas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa é obrigatório mesmo que no final do exercicio a empresa apure prejuizos.

Só não serão devidos se você puder provar via Balanço de Suspensão ou de Redução (cálculo com base do lucro real) transcrito no Lalur e no Livro Diário que naquele período não deve pagar ou já pagou boa parte do IRPJ e a CSLL assim calculados.

Não devem existir opinões divergentes porque é o que determina os normativos que tratam do assunto,

...

João Carlos Pereira Ferrão

João Carlos Pereira Ferrão

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 08:00

Obrigado Saulo. Esta orientação bate com a da IOB, porém, lí dois artigos, um do CRC do Ceará e outro do CRC da Bahia defendendo que só a multa é devida, já que o recolhimento mensal por estimativa trata-se de uma antecipação, equivalente ao carnê leão da pessoa física, portanto não pode ser inscrita na dívida ativa. Talvez seja somente uma tese.
Obrigado mais uma vez e um excelente dia para vc.
abçs
Ferrão

Ferrão, João
Santos, SP
Ivone AP Ghizoni de Souza

Ivone Ap Ghizoni de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 08:47

Ola BoM dia....

Preciso saber mais sobre o terceiro setor ... qual a diferença na contabilização, apuração... tem que fazer DACON ,DCTF, tem IR ,PIS, COfins. .. e uma escolinha de informatica e linguas para uma população de baixa renda...nao se paga pelas aulas .Ela pode ser considerada terceiro setor??
A unica renda da empresa e um convenio com uma empresa de prestação de serviços de informatica, a qual paga todas as despesas da mesma.

Obrigada

Ivone

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 13:35

Boa tarde Ivone,

Verifique a Natureza Juridica desta Pessoa Jurídica no cartão do CNPJ, ele lhe informará se esta empresa é (ou não) do chamado terceiro setor.

Uma vez conhecedora desta informação, torne a entrar em contato para que possamos responder (acertadamente) a seu questionamento.

...

vivaldo nonato silva do nascimento

Vivaldo Nonato Silva do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 20:57

boa noite saulo,
na realidade gostaria de tirar uma grande duvida. faço serviço recente para uma fedraçao de futebol de salao, é uma associação sem fins lucrativo.sua natureza juridica ate 2009 erá 399-9 outras formas de assicação, agora na receita federal consta o mesmo nº 399.9 con dizeres de: associação privada cnae 9319-1/01 produção e promoção de eventos essportivos. pergunto: ela e isenta do IRPJ/CSLL?
consta como obrigada a DCTF/DACON mensal.
como faço para calcular o pis e cofins dela? de que tipo de renda faço esses calculos? ja que la seja obrigada ao pis e cofins.
desde de ja agradeço a sua ajuda.
Obrigado.

benedito vitor milagre paranhos

Benedito Vitor Milagre Paranhos

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 12:29

sou pj com lucro presumido; gostaria de saber sobre todos os impostos incidentes na minha empresa pj, existente somente para prestação de
serviços; pis, cofins, irrf,(iss-e da pref), e outros,bem como quanto vou pagar de orrf,sobre lucro presumido, de uma receita mensal de R$ 4.000,00 brutos.Gentileza dstacar sobre este valor, os impostos devidos , mensal, e o irrf,sobre lucro presumido trimestral.grato.aguardo posicionamento.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 23:29


Benedito, boa noite.

Seja bem vindo ao Forum Contábeis.

Como as suas perguntas já foram objeto de consultas e consequentemente respostas, convido-o a conhecer importante ferramenta que dispomos, intitulada Pesquisar (canto superior direito da página).

Digite palavra ou frase do assunto que deseja inteirar-se, que bem possivelmente encontrará o que procura.

A título de exemplo, digitei impostos sobre serviços lucro presumido, que me direcionou para Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=impostos+sobre+servi%E7os+lucro+presumido&siteurl=www.contabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">este link, com uma gama de matérias.

Desta forma, após leitura dos links sugeridos, persistindo dúvidas, volte a postar para que tentemos auxiliá-lo a contento.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
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